O país declarou estado de emergência devido à pandemia de covid-19 por um período de 15 dias, prorrogável, entre a meia-noite da passada Sexta-feira e as 23h59 de 11 de Abril, impondo restrições à movimentação de pessoas e à abertura de lojas e restaurantes.
Segundo o diploma, a que a Lusa teve acesso, os estabelecimentos de venda de bens e serviços essenciais às populações, grossistas ou retalhistas terão um horário único de funcionamento com abertura às 08h00 e encerramento às 16h00.
No que diz respeito ao comércio de mercado e ambulante individual só poderão ser vendidos bens alimentares, produtos de higiene, limpeza e cosméticos e gás de cozinha, respeitando uma distância mínima de um metro entre vendedor e comprador.
São proibidos os mercados informais de rua que impliquem concentração de pessoas, podendo os permitidos funcionar entre as 06h00 e as 13h00.
No caso de incumprimento das regras estabelecidas e "indícios de alto risco de contaminação comunitária", as autoridades podem obrigar ao encerramento dos mercados e suspender a venda ambulante.
Vários mercados em Luanda e no resto do país foram obrigados nos últimos dias a encerrar por não cumprirem as medidas sanitárias.
O diploma determina ainda que todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a "assegurar as condições necessárias de higiene e salubridade que garantam a segurança e saúde dos trabalhadores", designadamente ter à entrada álcool a 70 por cento ou álcool gel, estabelecer um limite de clientes, proibir a entrada e saída do trabalho com uniforme, recomendar a lavagem das mãos de duas em duas horas, luvas obrigatórias para colaboradores ligados à distribuição, limitar o número de entregas ou estabelecer regimes de teletrabalho.