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INVESTIMENTO

A diversificação da economia nacional e o consequente crescimento e especialização da produção, ao nível do mercado de produção interna e das exportações, requer volumes adequados de investimento privado nacional e estrangeiro, enquanto motor da actividade produtiva, cabendo ao Estado o papel de
agente promotor e regulador do desenvolvimento económico e social.

Consciente da relevância do investimento privado e da necessidade da diversificação económica, Angola optimizou as bases legais do Investimento, revendo os procedimentos vigentes no sentido de potenciar a sua captação e promoção. Angola reviu e adoptou uma nova Lei do Investimento Privado (Lei n.º 10/18 de 26 de Junho 2018) que estabelece os princípios e as bases gerais do investimento privado no país, fixa os benefícios e as facilidades que o Estado concede aos investidores privados e os critérios de acesso aos mesmos, bem como estabelece os direitos, os deveres e as garantias dos investidores privados.

A AIPEX - Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações de Angola consiste num dos pilares desta estratégia focada em acelerar e facilitar a realização de investimento privado no país, interno e estrangeiro e promover as exportações e os negócios internacionais de empresas nacionais, visando
aumentar a competitividade da economia nacional, através de um quadro institucional dinâmico e adequado.

O que é a AIPEX?

A AIPEX é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, vocacionada para promoção das exportações, captação de investimento privado, registo de propostas de investimento, apoio institucional e acompanhamento da execução dos projectos de investimento e internacionalição das empresas angolanas.

Foi criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 81/18, de 19 de Março de 2018 e resulta da fusão da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP) e da Agência para Promoção de Investimento e Exportações de Angola (APIEX).

A AIPEX está sujeita à superintendência do Titular do Poder Executivo, exercida por intermédio do Titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento.

Tem como principais atribuições:

• Promover e captar investimentos privados de origem interna e externa susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento sócio-económico de Angola;

• Assegurar a recepção e acompanhamento das propostas de investimento privado a realizar em Angola;

• Promover a captação de investimento directo estrangeiro para os sectores estratégicos da economia nacional;

• Promover o incremento e diversificação das exportações de produtos e serviços de Angola;

• Contribuir para a criação de condições propícias para a realização de investimento privado em Angola;

• Supervisionar e controlar a execução dos projectos de investimento privado aprovados;

• Executar políticas e programas de substituição das importações e aumento das exportações.

A AIPEX é o interlocutor único do investidor em todas as fases do processo de investimento, através da articulação institucional apoia os investidores, acompanha os propostas de investimento e assegura as condições para a boa execução dos projectos de investimento.

Missão

• Aumentar a participação do sector privado não petrolífero no desenvolvimento da economia nacional, através da promoção e captação de IDE;

• Assegurar o desenvolvimento da competitividade das empresas nacionais e promover a sua internacionalização;

• Contribuir para a implementação das políticas e programas de substituição das importações e aumento das exportações.

Visão

Apoiar o crescimento de uma economia diversificada e estável, mediante o fomento da produção nacional, substituição de importações, incremento e diversificação das exportações para que Angola participe de forma significativa e competitiva na economia global.

Valores

A AIPEX persegue valores como o rigor, diligência e precisão no cumprimento da lei, integridade, respeito, transparência, imparcialidade e excelência.

Porquê investir em Angola?

Potencial elevado do mercado interno: O investimento nos sectores prioritários tem a possibilidade de substituir importações no valor de 3,3 biliões de dólares.

Diversidade e abundância de recursos naturais: 69 milhões de hectares de floresta; 1650 quilómetros de costa e capacidade de irrigar 7,5 milhões de hectares; 35 milhões de hectares aráveis dos quais 14 por cento em utilização; Existência de 38 dos 50 principais minérios usados na indústria.

Importante localização como porta de entrada para a África Austral: Angola é o segundo maior país da África Austral em termos populacionais, contando com 29,8 milhões de habitantes e conta com cinco portos, designadamente Cabinda Lobito, Luanda, Namibe e Soyo.

Estabilidade sócio-económica com população jovem e coesa: Regime constitucional e democrático com eleições livres e pacíficas nos últimos 15 anos; Abertura à concorrência e ao exterior; Crescimento médio anual de 10 por cento do PIB desde 2002 e estimativa de cinco por cento ao ano até 2025; 30 milhões de habitantes com coesão social e índice de segurança pessoal acima da média africana.

Angola está determinada em atrair investimento e melhorar o ambiente de negócio: Máximo de sete dias para aprovação de projectos; Nova Lei do Investimento Privado; Inexistência de valor mínimo para o investimento; Acesso simplificado e prioritário a serviços; Capacidade de transferir valores após conclusão do projecto; Atribuição de benefícios de acordo com a lei; Governo focado em captar investimento privado; PRODESI (Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações) visa alcançar um processo sustentado de desenvolvimento; Programas de incentivo ao investimento e diversificação.

Como Investir?

O processo começa com o pedido de registro da Proposta de Investimento, que pode ser feito através da ferramenta electrónica SETIP ou através do contacto directo com os serviços da AIPEX.

Documentação necessária

A sociedade por via da qual é implementado o projecto de investimento privado deve estar previamente constituída, devendo para efeitos de pedido de registo de investimento privado nos regimes de investimento previstos na Lei do Investimento Privado (Lei N.o 10/18 de 26 de Junho), apresentar os seguintes documentos:

  1. Carta de pedido de registo da proposta de investimento privado e da respectiva emissão do CRIP, dirigida à AIPEX;
  2. Formulário de Declaração de Projecto de Investimento e seus anexos devidamente preenchidos (disponível nos balcões de atendimento ou no portal electrónico da AIPEX);
  3. Cópias da identificação dos proponentes (Bilhete de Identidade ou Passaporte), no caso de se tratar de pessoas individuais;
  4. Cópia da Certidão do Registo Comercial, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
  5. Acta deliberativa da decisão de registo do projecto de investimento;
  6. Documento comprovativo da existência de fundos ou das outras formas de realização do projecto de investimento privado declarado (Declaração bancária: para forma de realização em meios monetários e documento idóneo passado na origem por uma entidade de avaliação de activos, devidamente certificada, para a forma de realização em máquinas e equipamentos);
  7. Plano de formação e de substituição gradual da força de trabalho estrangeira pela nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei do Investimento Privado;
  8. Procuração, em caso de representação do proponente.

Benefícios fiscais e aduaneiros

Os benefícios fiscais e aduaneiros são concedidos aos projectos de investimento privado em função do regime de investimento em que estão enquadrados.

Benefícios do Regime de Declaração Prévia

Regime de Declaração Prévia: aplica-se aos investimentos privados realizados fora dos sectores considerados prioritários para efeitos da lei do investimento privado.

Prazo * Dois anos
Impostos Redução percentual
Industrial 20%
Selo 50%
Aplicação de Capitais 25%

Benefícios do Regime Especial

Regime Especial: aplica-se aos investimentos realizados nos sectores de actividade prioritários e os benefícios fiscais são atribuídos em função da zona de desenvolvimento em que estão inseridos.

 

Prazo

 

Zona A

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* 2 Anos

Zona B

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* 4 Anos

Zona C

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* 8 Anos

Zona D

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* 8 Anos

Outros Benefícios Zonas B, C e D
Impostos       
Industrial 20% 60% 80% 40%

Redução em 50% por um período de quatro anos

das taxas de Amortizações e Reintegrações   

Aplicação de Capitais 25% 60% 80% 40%
Predial Urbano N/A 50% 75% 37,5%
Imposto de Sisa 50% 75% 85% 42,5%  

Outras facilidades

A sociedade-veículo do investimento privado, no regime especial, está isenta do pagamento das taxas e emolumentos devidos por qualquer serviço solicitado, incluindo os aduaneiros, por um ente público não empresarial, durante um período não superior a cinco anos.

A AIPEX disponibiliza aos investimentos do regime especial procedimentos expeditos e simplificados dos seguintes serviços:

Registos de natureza legal, fiscal e para a segurança social:

• Registo da propriedade intelectual, de bens móveis e de propriedades imobiliárias;

• Obtenção de licenças de actividade, licenças de construção, ambientais e outras;

• Contratação de serviços de energia e água;

• Obtenção de vistos e documentos de permanência de residência;

• Outros registos, licenças e serviços administrativos necessários à realização dos projectos de investimentos.

Onde investir

Os investimentos podem ser realizados em toda extensão do território nacional. A majoração dos benefícios fiscais no Regime Especial depende da localização do projecto. Angola está dividida em quatro zonas de desenvolvimento, sendo a zona A a com menores benefícios e a Zona C a que tem maiores
benefícios.

• Zona A: província de Luanda e os municípios-sede das províncias de Benguela, Huíla e o município do Lobito;

• Zona B: províncias do Bié, Bengo, Kwanza Norte, Kwanza Sul, Huambo, Namibe e restantes municípios das províncias de Benguela e da Huíla;

• Zona C: províncias do Cuando Cubango, Cunene, Lunda Norte, Lunda Sul, Malange, Moxico, Uíge e Zaire;

• Zona D: província de Cabinda.

Potencial dos sectores prioritários por região

Zona A e B

• Kwanza Norte: produção de milho e da cultura do palmar; recuperação da cultura do café e do algodão; produções para a agro-indústria; dinamização dos pólos industriais de Lucala e Dondo;

• Bengo: transformação de produtos orientados para o mercado interno de Luanda; exploração florestal sustentável; pesca industrial e salinas;

• Huambo: modernização das actividades agro-pecuárias, familiares, silvicultura, pesca continental e da apicultura; promoção da agro-indústria;

• Benguela: recuperação da indústria agro-pecuária; desenvolvimento do cluster piscatório local sobretudo no Lobito, Benguela e Baía Farta; valorização do turismo costeiro e cinegético;

• Bié: desenvolvimento de um cluster provincial de agro-indústria, aproveitando o elevado potencial agrícola;

• Kwanza Sul: produções agro-pecuárias em escala; centro de pesca industrial em Porto Amboim e produtos do mar;

• Huíla: desenvolvimento da agro-pecuária e agro-industrial; exploração de ferro, ouro e rochas ornamentais; potencialização do turismo;

• Namibe: consolidação do sector pesqueiro; valorização do sector agro-pecuário e fomento do agro-industrial; aposta no turismo.

Zona C e D

• Cabinda: desenvolvimento da indústria da madeira; exploração semi-artesanal/artesanal de ouro; exploração de agricultura e pesca mercantil; afirmação de Cabinda como pólo turístico (floresta de Maiombe);

• Zaire: produção industrial de produções agrícolas; produção do cultivo de café; exploração florestal sustentável; pesca artesanal; turismo balnear, de natureza e histórico-cultural;

• Lunda Norte: desenvolvimento da exploração diamantífera e actividades conexas; incremento da agricultura e pecuária; promoção do turismo sustentável;

• Cunene: valorização do efectivo pecuário existente e do potencial de produção agrícola; exploração de recursos minerais e silvícolas; promoção de turismo paisagístico, histórico e cultural;

• Uíge: produção de café e citrinos; exploração florestal sustentável; prospecção da mina de Mavoio; dinamização do pólo industrial do Negage;

• Malange: exploração agro-pecuária e desenvolvimento de agro-indústrias; silvicultura e indústria da madeira; pólos turísticos (exemplo: Quedas de Calandula);

• Lunda Sul: fomento da agricultura familiar e sustentável, silvicultura e pesca continental;

• Moxico: produção de arroz em grande escala; exploração da segunda reserva de madeira; aproveitamento dos recursos minerais; oportunidades de hotelaria e turismo;

• Cuando Cubango: agricultura intensiva de arroz e milho; dinamização do turismo do Okavango; e exploração da fileira da madeira.

Para mais informações consulte a AIPEX.

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