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Presidente autoriza despesa para transporte de estudantes bolseiros do Brasil e Cuba

O Presidente João Lourenço autorizou a despesa e formalizou a abertura do procedimento de contratação simplificada para a aquisição de serviços de transporte aéreo de estudantes bolseiros em formação no exterior, sobretudo no Brasil e Cuba.

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Em despacho presidencial nº131/20 de 22 de Setembro, consultado pela Lusa, o Presidente da República refere que o transporte dos estudantes bolseiros do Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo (INAGBE) será assegurado pela companhia aérea TAAG.

A medida, que se observa no diploma legal, visa tornar mais célere o transporte dos estudantes bolseiros angolanos “atendendo à urgência”, a partir do território angolano, com voos charter para o repatriamento no contexto da pandemia.

“E pelo facto de a TAAG ser a única companhia aérea que, a partir de Angola, a ter rotas internacionais directas com destino ou origem às cidades de São Paulo (Brasil) e Havana (Cuba)”, lê-se no documento.

Segundo o despacho, esse procedimento de contratação simplificada, “pelo critério material”, para assegurar a provisão dos serviços de transportação dos bolseiros do INAGBE “deverá compreender os serviços especializados de reserva, emissão, marcação e cancelamento de passagens aéreas, incluindo a locação de aeronave”.

À ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, adianta-se no despacho presidencial, são delegadas competências para a aprovação do procedimento de contratação simplificada, verificação da validade e legalidade de todos os atos praticados no âmbito deste processo.

“A realização das despesas inerentes ao transporte dos estudantes bolseiros do INAGBE, em formação no exterior do país, para o presente procedimento é assegurada na totalidade pelos recursos ordinários do Tesouro previstos no Orçamento Geral do Estado 2020”, justifica.

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