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Opinião A opinião de...

A remuneração penosa e injusta dos seguranças privados em Angola

Samuel Chilua

Economista e pesquisador

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, datada de 10 Dezembro de 1948, no ponto nº 3 do Artigo XXIII, postula, que todo ser o ser humano que trabalha, tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que acrescentarão, se necessário, outros meios de protecção social.

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Não quero julgar as causas para justificar os factos indesejados, relativamente ao envolvimento dos seguranças de empresas privadas aos crimes cometidos em decorrência do exercício das suas funções, porém, não obstante este facto deveras condenável a todos os níveis, gostava de refletir neste artigo, as injustiças vividas por estes homens, que lutam destemidamente para a manutenção da sobrevivências dos seus familiares.

A pergunta que não se quer calar é: quanto ganha um vigilante que serve de guardião de grandes patrimónios empresariais em Angola? Segundo informações passadas na data 17 de Julho de 2019, apenas em duas semanas haviam sido detidos pelo SIC, cerca de 49 seguranças de empresas privada por alegado envolvimento de vários crimes durante o exercício das suas atividades, sendo uns suspeitos da autoria e outros acusados de cumplicidade.

As causas para estes números assustadores estão patentes aos olhos de todos, augura-se que a injustiça e descriminação, não façam parte do nosso mundo, é preciso que se tire os joelhos sobre os pescoços destes homens, pois, na maior parte dos casos, perdem o folego da vida lentamente porque não são tidos nem achados.

Segundo estudo de Evandro Amaral produzido em Luanda, os agentes de segurança privada são unânimes relativamente as condições de trabalho, tendo sido verificado o seguinte:

  • Não têm boa alimentação;
  • Têm salários indignos e injustos;
  • Não recebem subsidio algum;
  • Permanecem horas e horas de pé, em algumas situações de clima ou temperaturas não favoráveis ao ser humano;
  • Não têm acesso a curso de formação profissional;
  • Muitos não são rendidos a tempo oportuno;
  • Em muitas situações são forçados a fazer trabalhas que não são de sua competência etc.

Apesar do direito à greve consagrada na Lei geral do trabalho, estes agentes, pelo receio da retaliação e a consequente perda do emprego são obrigados a suportar tamanha crueldade.

Os agentes de segurança também são abrangidos pelos direitos da igualdade e da integridade pessoal consagrados nos artigos nº 23º e 31º da CR.

Na maior parte dos casos, os agente de segurança, tem uma remuneração entre AKZ 25.000 a AKZ 50.000, não obstante a isto, falar de AKZ 50.000,00 parece um sonho para muitos.

Como explicar a remuneração de 25 mil kwanzas a um agente que tem a nobre missão de proteger tanto os recursos humanos de uma instituição, como o seu património, atravessando a noite em claro quando todo mundo está em suas casas a descansar?

Se olharmos para a perda constante do poder de compra dos cidadãos, provocado pela desvalorização do kwanza e associado ao aumento constante da inflação nacional, e se levarmos em consideração a média de 05 elementos que compõe as famílias angolanas, não precisaríamos ser um expert para entender o nível de dificuldades que estas famílias vivem todos os meses, quando o preço de um saco de arroz por exemplo, representa em muitos casos 22% a 45% de suas remunerações.

Contudo, é preciso por um lado, uma atenção mais especial por parte das políticas de Estado na qualidade de provedor do bem estar dos cidadão, e por outro, que as Instituições público-privada que contratam as empresas de prestação de serviços de segurança, estejam de algum modo preocupado com a remuneração dos agentes que servirão de protetor de seu património, porque, a má remuneração destes, pode perigar a Instituição no seu todo.

Opinião de
Samuel Chilua

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