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PGR vai informar Presidente sobre incumprimento nas entregas de declaração de bens

O Procurador-Geral da República disse que o prazo para a declaração de bens de alguns titulares de cargos públicos "já expirou" e que, desses casos, será informado o Presidente, para accionar "os mecanismos devidos".

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Hélder Pitta Gróz, que se encontra no cargo há uma semana, falava aos jornalistas no final de uma cerimónia de cumprimentos de fim de ano realizada esta Quinta-feira em Luanda.

Em Outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) avisou as entidades sujeitas à apresentação da Declaração de Bens que não estavam a fazê-lo sobre a necessidade de declararem o seu património, como é exigido por lei.

Segundo Hélder Pitta Gróz, o "prazo para alguns já expirou", mas a procuradoria já tem em posse toda a documentação necessária para analisar. "E estamos a fazer neste momento esse trabalho nesse sentido, porque nem todos tomaram posse no mesmo dia, mas temos estado a controlar devidamente esta questão, o que preocupa de facto é fazer com que a lei seja cumprida", disse Hélder Pitta Gróz.

Acrescentou ainda que a PGR vai fazer o que determina a lei, ou seja, vai "informar ao titular do poder executivo para que ele faça accionar os mecanismos devidos".

A PGR emitiu um comunicado onde alertava os membros do executivo recém-nomeados, os deputados e demais entidades sujeitas para declararem o seu património. O documento, datado de 20 de Outubro, sublinha que se afigura "imperioso prevenir e combater a corrupção e branqueamento de capitais".

Estão sujeitos à apresentação de declaração de bens os titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, gestores e responsáveis da administração central e local do Estado.

Os gestores de património público afectos às Forças Armadas Angolanas e Polícia Nacional, independentemente da sua qualidade, os gestores responsáveis dos institutos púbicos, dos fundos e fundações públicas e empresas públicas também estão sujeitos à apresentação da declaração.

A Declaração de Bens deve ser actualizada a cada dois anos e em caso de incumprimento prevê a punição com pena de demissão ou destituição, sem prejuízo de outras sanções por lei.

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