A posição foi manifestada pelo representante do ACNUR em Angola, Hans Lunshof, na abertura de um encontro com as autoridades angolanas para um Diálogo sobre o Asilo em Angola, o primeiro realizado desde a entrada em vigor da lei em Junho passado.
"Para o ACNUR, seria muito importante dar o mais depressa possível todos os passos necessários para a implementação da nova lei sobre o direito de asilo e do estatuto de refugiado, para que os regulamentos administrativos necessários à sua implementação estejam finalizados e publicados", referiu Hans Lunshof.
Em Angola, cerca de 30 mil refugiados aguardam pelo desfecho do seu pedido de atribuição do estatuto de asilo, segundo disse à agência Lusa, Feliciano Sumbe, do Serviço de Migração Estrangeiros (SME) de Angola.
Segundo Lunshof, com a entrada em vigor da nova lei ficou suspenso o processo de atribuição do Estatuto do Refugiado em Angola, antes levado a cabo pelo COREDA, instituição que cessou as suas actividades em função do novo quadro jurídico.
"Existe a necessidade do estabelecimento de um novo organismo que esteja atento às instâncias de apelo judicial, que esteja preparado para assumir o seu papel", frisou o representante do ACNUR em Angola.
Por sua vez, o representante do SME no evento frisou que a nova lei confere uma proteção mais eficaz dos refugiados em Angola, bem como evita que pessoas que não sejam refugiadas consigam o obter asilo.
De acordo com Feliciano Sumbe, a política de asilo do Estado angolano não contempla o sistema de abrigo para refugiados, optando pela sua integração na sociedade.
"No entanto, havia alguns campos em Viana, dos burundeses, ruandeses e catangueses, porque chegaram em massa, obrigando a que se criasse alguns lugares para a sua assistência do ponto de vista jurídico e humanitário", referiu, acrescentando que actualmente esses campos estão inoperacionais.
Feliciano Sumbe disse que os refugiados existentes em Angola são na sua maioria provenientes de países da Região dos Grandes Lagos e do oeste de África, destacando-se os da República Democrática do Congo, Somália, Guiné Conacri, Guiné-Bissau e a Costa do Marfim.