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BNA: créditos à habitação concedidos em moeda estrangeira deverão ser convertidos para moeda nacional

Os bancos que concederem créditos à habitação a particulares em moeda estrangeira terão de os converter para a moeda nacional, segundo orientações expressas esta Quarta-feira pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

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A medida é justificada com a menor disponibilidade de moeda estrangeira no país, que tem feito as taxas de câmbio aumentarem significativamente, levando os clientes a terem de fazer um esforço maior para manter o crédito, agravando assim o risco de incumprimento do mesmo.

Por essa razão, o BNA decidiu facilitar o processo de conversão para kwanzas, minimizando os riscos de incumprimento.

"O BNA considera oportuno estabelecer condições para facilitar a conversão, para moeda nacional, dos créditos em moeda estrangeira, contratados para habitação por clientes particulares sem rendimentos ou recursos nessa moeda", pode ler-se no comunicado do BNA, citado pela Angop.

As orientações do BNA estabelecem ainda a venda de moeda estrangeira aos bancos para que seja possível cobrir o câmbio resultante da conversão dos créditos. A nota revela que as orientações vão vigorar até dia 30 de Dezembro deste ano, havendo a possibilidade de serem prolongadas caso se justifique.

De acordo com a nota, esta conversão diz respeito a particulares que tenham créditos à habitação em moeda estrangeira e que até à data de entrada em vigor destas orientações não tenham rendimentos nessa moeda e queiram converter os referidos créditos para kwanzas.

Os bancos comerciais devem assim entrar em contacto com todos os clientes que se encontrem na situação acima descrita para saberem se os clientes desejam fazer o câmbio do crédito. Após o contacto, deve ser feito e guardado um comprovativo por escrito a dar conta do contacto. O documento deve ainda incluir a resposta dada pelo cliente.

Os bancos devem informar devidamente os clientes sobre os termos e condições para o crédito em moeda nacional, indica o BNA, devendo proceder à simulação de um plano financeiro que deve incluir a taxa de juros, valor da prestação, extensão do prazo do crédito, entre outros.

Após o cliente confirmar a conversão, deve ser celebrado um contrato e os bancos devem proceder à conversão com a maior brevidade possível.

O BNA estabelece ainda que a cobrança de comissões e o acréscimo de qualquer margem sobre a taxa de câmbio de referência do BNA estão proibidos e que os bancos devem informar o banco central no dia em que a conversão de cada crédito é feita.

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