O Regulamento das Instituições Financeiras de Microfinanças, aprovado em decreto presidencial de 18 de Julho a que a Lusa teve acesso, proíbe estas de realizar operações cambiais e estabelece requisitos e procedimentos para a sua constituição, funcionamento, supervisão e monitoramento.
Determina que a constituição das IFM depende da autorização a conceder pelo BNA, entidade a quem compete estabelecer, por normativo próprio, o capital social bem como as regras operacionais destas organizações.
De acordo com o decreto assinado pelo Presidente João Lourenço, as IFM estão autorizadas a realizar actividades de captação de depósitos de pequenos montantes, concessão de créditos de pequenos montantes, aplicações financeiras em títulos e depósitos a prazo e a emissão de cartões de marca nacional.
As Instituições Financeiras de Microfinanças que pretendam exercer a actividade de prestação de serviços de pagamento devem adequar-se à legislação e regulamentação específica, refere ainda o decreto presidencial.