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Angola aprova medidas para facilitar e atrair investimentos na área do turismo

O Conselho de Ministros aprovou esta Quarta-feira medidas para facilitar e atrair investimentos na área do turismo, como a eliminação de vistorias, actualmente condição prévia para o arranque da actividade, e o licenciamento único para agências de viagens.

: Facebook Presidência da República - Angola
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Em declarações à imprensa, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, referiu que estas medidas estão enquadradas no "Simplifica 3.0", projecto de reforma de procedimentos na administração pública com uma vertente sectorizada, agora com incidência na área do turismo.

Adão de Almeida disse que o principal objectivo é "facilitar a vida de quem pretende investir nesse domínio", destacando entre outras medidas a institucionalização de um alvará único para o exercício da actividade.

Segundo o ministro, esta medida é importante, porque actualmente é exigido aos investidores "um conjunto de licenças ou alvarás, considerando vários sectores específicos, o que leva a que os agentes tenham que passar por várias instituições".

Por exemplo, um hotel que tenha ginásio e actividades lúdicas que envolvam dança e música precisa de licenças específicas para estas actividades.

O governante destacou também a eliminação dos procedimentos prévios de vistoria, que condicionavam o início da actividade, ficando estabelecidas a realização de inspecções depois do arranque do empreendimento.

"Não menos importante também é a eliminação do prazo de validade do alvará. Nesse domínio os alvarás deixam de ter validade, uma vez concedidos eles valem enquanto durar a sociedade e enquanto houver interesse em manter o exercício da actividade", frisou.

O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República sublinhou que estas medidas visam também a desconcentração administrativa, fazendo com que certas categorias de unidades hoteleiras passem a ser da responsabilidade do governo local.

Para a melhoria do exercício da actividade, o domínio das licenças ambientais foi também objecto de apreciação, estabelecendo-se a institucionalização de uma licença ambiental única, contra as três que actualmente se requerem num plano ambiental para o exercício da actividade.

"Passa a ser uma licença ambiental única, passa a haver um modelo e uma abordagem diferente para as instruções técnicas de elaboração do plano de recolha de resíduos dessas unidades hoteleiras, bem como o alargamento do prazo dessa licença ambiental (...) para dez anos, o que facilita bastante a actividade de quem intervém nesse domínio", avançou.

Actualmente vigoram as licenças ambientais de instalação, de desactivação e de operação, que passam para uma licença única ambiental, realçando-se ainda a descontinuação do Certificado de Conformidade do Plano de Gestão de Resíduos, que perde autonomia e passa a incorporar o processo normal de licenciamento.

Para as agências de viagens e de turismo, foi aprovado o licenciamento único, deixando também de existir um prazo de validade para as licenças, perdurando enquanto funcionar a empresa.

De acordo com Adão de Almeida, outro domínio que mereceu alteração está ligado às licenças de publicidade, por exemplo, de colocação de letreiros que identifiquem as unidades, passando agora a integrar o licenciamento geral, com o pagamento de taxa específica cobrada anualmente.

"Estão também a ser facilitados os mecanismos para o exercício da licença de câmbios, através da concertação com o Banco Nacional de Angola, considerando que há operações cambiais que se desenvolvem nos hotéis, quando o turista paga com moeda externa. Essa matéria era também objecto de uma licença específica", indicou.

Adão de Almeida frisou que estão igualmente descontinuadas as licenças específicas para a instalação de geradores e elevadores, passando a fazer parte dos mecanismos normais de inspecção e de fiscalização.

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