Esta medida, segundo o Ministério do Turismo, emerge no âmbito das iniciativas para fomentar o sector do turismo.
Em comunicado, a que o VerAngola teve acesso, a tutela esclarece que o BNA actualizou as "normas que regulam o regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis para a habitação", alargando o propósito do Aviso n.º 9/2024 de 20 de Dezembro também a empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares.
"No âmbito das iniciativas para o fomento do sector do turismo, o Banco Nacional de Angola (BNA), procedeu à actualização das normas que regulam o regime especial de crédito à habitação e à construção de imóveis para a habitação, com o alargamento do escopo do referido aviso, que passa agora a abranger os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares", lê-se na nota.
Desse modo, o referido aviso "estabelece o Regime Especial de Crédito à Construção de Imóveis para Habitação, Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Restauração e Similares e permite que os operadores do sector do turismo tenham acesso a um financiamento até 200 milhões de kwanzas, com uma taxa de juro reduzida, isto é, até um máximo de 10 por cento".
A tutela considera ainda que esta medida proporcionará um "estímulo à construção e à reabilitação de empreendimentos e estabelecimentos turísticos, de restauração e similares de pequena dimensão que, por sua vez, vão contribuir significativamente para o fortalecimento do sector, aumento e variedade de serviços, bem como, a criação de novos postos de trabalho".
"A inclusão do sector do turismo neste mecanismo de financiamento representa um marco para o desenvolvimento da actividade turística em Angola, abrindo novas oportunidades para financiar os pequenos e médios operadores", aponta ainda o documento.