Evidentemente a afirmação que o mercado de capitais em Angola, representa um caminho incontornável rumo a garantia da robustez do sistema financeiro, se no passado configurava apenas um cliché optimista do mercado, imbuído no componente da promoção do mercado, hoje representa uma verdade absoluta.
Efectivamente o desenvolvimento do mercado de capitais em Angola e extensivamente da Bolsa de Valores, enquanto ponto mais alto do referido mercado, foi acompanhado de duas perspectivas antagónicas, a destacar: (i). A primeira perspectiva considera a existência do mercado de capitais apenas com empresas cotadas em bolsa; (ii). A segunda perspectiva, considera que a partir do momento que existe um mercado de bolsa ainda que forem transaccionados apenas instrumentos de divida pública, “Habemus mercado”.
Certamente do ponto de vista da objectividade científica, assume-se que popularmente a primeira perspectiva apresentada que considera o mercado de facto com a existência de empresas cotadas em Bolsa, como sendo a mais assertiva e por este motivo, consideramos como ponto de reflexão o paradigma das Sociedades Abertas em Angola. Será que o surgimento das ofertas públicas, marcam a apoteose da evolução do mercado de capitais em Angola?
Apesar da Lei 22/15 - Código de Valores Mobiliários, reservar a salvaguarda de bases regulatórias atinente ao processo de abertura do capital social em bolsa, em termos práticos o paradigma das sociedades abertas em Angola representa uma realidade nova, cujo prelúdio podemos considerar o dia de Junho de 2022 com a respectiva admissão das acções a nível do Mercado de Bolsa de Acções.
Evidentemente pode-se afirmar que a essência de uma “sociedade aberta é não ser fechada”, em conformidade com o Regulamento da CMC nº6/16 de 7 de junho – Emitentes, uma sociedade aberta é o emitente sob forma de sociedade comercial, cujo capital se encontra aberto ao investimento público, nomeadamente em resultado das suas acções ao público ou admissão à negociação em mercado regulamentado.
Deste modo não e pode assumir que todas pessoas colectivas, constituídas como sociedades anónimas são consequentemente sociedades abertas, sendo que para que uma sociedade seja considerada aberta, é fundamental que a mesmas se enquadre nos seguintes aspectos:
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Sociedade emitente de acções ou de outros valores mobiliários que confiram o direito à sua subscrição ou aquisição e que estejam admitidas à negociação no mercado de Bolsa de Acções;
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A sociedade emitente de acções ou de outros valores mobiliários que confiram direito à sua subscrição ou aquisição que tenham sido alienadas em oferta pública de venda ou de troca em quantidade superior a 10% do capital social dirigida especificamente a pessoas com residência ou estabelecimento em Angola;
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A sociedade resultante de cisão de uma sociedade aberta ou que incorpore, por fusão, a totalidade ou parte do seu património.
Nesta senda é imprescindível que não se confunda dois marcos que recentemente ocorreu a nível do mercado de capitais em Angola, a destacar: (i). Admissão de acções no Mercado de Balcão (BCI) e Obrigações (GRINER); (ii). Oferta Pública de Venda das Obrigações da Sonangol.
Ora, o processo de admissão de acções a nível do mercado de balcão configura menos exigência que o mercado de bolsa, todavia por esta via a empresa não se torna efectivamente uma sociedade de capital aberto. Por outro lado, o processo de emissão de obrigações através de uma oferta pública a semelhança da operação recente da Sonangol não representa a abertura do capital social em bolsa, em virtude das características do instrumento.
Logo, o processo de abertura do capital social em bolsa, acaba por estar associado exclusivamente a admissão de acções ao mercado de bolsa. Certamente a analise do paradigma das sociedades abertas em Angola remete a respectiva atenção dos procedimentos a serem cumpridos para o referido desiderato, conforme abaixo identificado:
A existência de uma bolsa de valores funcional e transparente e com empresas cotadas em bolsa é considerada como o espectro mais alto de uma economia de mercado. Por um lado, o país entra no leque de mercados com uma certa robustez financeira, e por outro lado a sociedade aberta acaba por entrar em uma espécie de “liga dos campeões” em que a informação transmitida ao mercado tem como base a transparência.
Nesta senda, uma sociedade aberta fazendo parte de uma “liga dos campeões”, está sujeita a um regime bastante elevado comparativamente as demais sociedades previstas na Lei nº1/04 de 13 de Fevereiro – Lei das Sociedades Comerciais ( LSC). Deste modo, sendo a informação a base da transparência, sem prejuízo de demais informações previstas a nível da regulamentação do mercado é imprescindível que as sociedades abertas, cumpram com o nível mínimo em termos de partilha de informações, conforme abaixo destacado.
Em uma fase que está a decorrer o processo de oferta pública de venda e subscrição das acções da ACREP, verifica-se que actualmente em termos de sociedades abertas, Angola conta com o BAI e o BCGA que em conjunto originam uma capitalização bolsista de KZ 943,50 mil milhões de kwanzas.
Conforme referido a existência de sociedades abertas em um mercado, configura um leque de oportunidades e o retrato perfeito da performance de uma determinada economia avaliado na componente do justo valor das suas empresas.
É nesta dimensão que pode-se considerar que a existência de empresas cotadas em bolsa, permitiu uma maior evolução do mercado de capitais em Angola, sendo as mesmas totalmente escrutinadas, pelo público e que efectua de igual modo o respectivo acompanhamento da performance das mesmas a nível do mercado.
Fonte: BODIVA
Por fim em uma fase de novos desafios para o mercado de capitais em Angola, com o respectivo alargamento da base de emitentes, a expectativa é que o paradigma das sociedades abertas esteja intrinsecamente associada ao crescimento do mercado, significando deste modo um sinal de maior transparência para as empresas angolanas.
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A opinião de... Manuel Marques