Até agora os mercados, formais ou informais, poderiam manter-se em funcionamento três vezes por semana, entre as 06h00 e as 13h00, mas apenas para comercialização de produtos alimentares.
Segundo o decreto presidencial publicado na Quarta-feira, passa a ser obrigatório o uso de máscaras nos mercados, recintos fechados e transportes colectivos.
A segunda prorrogação do estado de emergência declarado a 27 de Março alivia as restrições a nível do comércio e reabre os serviços públicos em geral, das 08h00 às 15h00, mas a força de trabalho não poderá exceder os 50 por cento.
Os espaços comerciais poderão funcionar entre as 08h00 e as 15h00 e os que comercializam bens alimentares poderão estar abertos até às 16h00.
Outra das novidades é a proibição de despedimentos com fundamento na ausência dos trabalhadores do local de trabalho.
Os cidadãos dispensados da actividade laboral presencial estão sujeitos a regime de trabalho domiciliário.
É também permitida a actividade industrial em geral e autorizado o recomeço de obras públicas consideradas prioritárias e estratégicas.
Passa também a ser permitida a prestação de serviço por empregados domésticos residentes no domicílio familiar.
Os transportes colectivos urbanos e interprovinciais passam a ter uma lotação máxima de 50 por cento, em vez do actual 1/3, circulando entre as 05h00 e as 18h00, enquanto os transportes ferroviários mantêm o funcionamento apenas para transporte de mercadorias.
Os órgãos auxiliares do Presidente, bem como os departamentos ministeriais vão prolongar o horário de trabalho mais duas horas, das 08h00 às 15h00
A prática desportiva e de lazer individual pode realizar-se em espaços abertos entre as 05h00 e as 06h30 e entre as 17h00 e as 19h00.
O país regista 26 casos de covid-19, que causou duas mortes no país.