"A lei que institui a medalha comemorativa dos 50 anos da independência nacional, aprovada pela Assembleia Nacional, já está em vigor e publicada no Diário da República", lê-se num comunicado do Governo, a que o VerAngola teve acesso.
O diploma determina que a atribuição da medalha vai abranger três categorias: classe de honra, classe independência e classe paz e desenvolvimento.
"A lei n.º 2/25, de 18 de Março, estabelece que a medalha será atribuída em três categorias distintas, nomeadamente a classe de honra, classe independência e a classe paz e desenvolvimento", refere o comunicado.
Esta iniciativa tem em vista o reconhecimento de "cidadãos, entidades, singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado contributos relevantes para o alcance da independência nacional, sua preservação e desenvolvimento nacional", sendo que a lei também contempla "a atribuição de condecoração a título póstumo".
A classe de honra destina-se a chefes de Estado e de Governo, bem como a "outros altos dignitários, nacionais ou estrangeiros, que tenham contribuído de forma especialmente relevante para a independência de Angola, a consolidação da paz e o desenvolvimento do país".
Já a classe independência será atribuída "aos que se destacaram na luta pela libertação do país e contribuíram para a conquista da soberania", enquanto "entidades nacionais ou estrangeiras, que tiveram um contributo significativo para o alcance da paz e o desenvolvimento do país nos domínios político, social, económico, militar e diplomático serão distinguidas com a classe paz e desenvolvimento".
"As medalhas, todas elas douradas, apresentam imagens dos lugares representativos de Angola, de acordo com o logotipo das celebrações dos 50 anos de independência nacional", refere ainda a nota.
De acordo com a legislação aprovada, adianta o comunicado, competirá ao Presidente da República, enquanto chefe de Estado, atribuir a medalha comemorativa dos 50 anos da independência nacional.