No documento assinado pelo Presidente João Lourenço, é aprovada a atribuição de um subsídio para as despesas com a aquisição de combustíveis utilizados em máquinas como tractores agrícolas, debulhadoras, moto-cultivadores, moto-serras e embarcações e equipamento de apoio a pescas.
A 22 de Fevereiro, após uma reunião da comissão Económica do Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura e Florestas, Marcos Nhunga, anunciou um subsídio estatal de 45 por cento destinado a combustíveis para produção agrícola.
Na altura, o responsável referiu que a medida deveria ser implementada nos dois meses seguintes, e que apenas faltavam alguns acertos, nomeadamente para prevenir o risco de desvio de combustíveis com outros fins.
O decreto a que a Lusa teve acesso Quarta-feira, estipula que os combustíveis abrangidos por este subsídio deverão ser adquiridos "ao preço final real tabelado nos diferentes postos de venda (...) legalmente autorizados".
Datado de 21 de Março, o decreto acrescenta que para beneficiar do subsídio, os interessados devem exercer, "a título principal, uma actividade de exploração agrícola e piscatória".
Além disso, têm de estar "inscritos no registo geral de contribuintes", apresentar uma candidatura para o apoio à produção, prestar "serviços em explorações de terceiros utilizando máquinas dos beneficiários, ou próprias", ter o seu "lucro tributável, determinado por métodos directos ou indirectos", assim como a sua situação fiscal e contributiva "formalizada".