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Ambiente

Presidente da República aprova subsídio para combustíveis agrícolas

O Estado vai passar a atribuir um subsídio aos combustíveis para produção agrícola e pesqueira, uma "condição indispensável para o incentivo da produção alimentar", de acordo com um decreto presidencial a que a Lusa teve acesso.

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No documento assinado pelo Presidente João Lourenço, é aprovada a atribuição de um subsídio para as despesas com a aquisição de combustíveis utilizados em máquinas como tractores agrícolas, debulhadoras, moto-cultivadores, moto-serras e embarcações e equipamento de apoio a pescas.

A 22 de Fevereiro, após uma reunião da comissão Económica do Conselho de Ministros, o ministro da Agricultura e Florestas, Marcos Nhunga, anunciou um subsídio estatal de 45 por cento destinado a combustíveis para produção agrícola.

Na altura, o responsável referiu que a medida deveria ser implementada nos dois meses seguintes, e que apenas faltavam alguns acertos, nomeadamente para prevenir o risco de desvio de combustíveis com outros fins.

O decreto a que a Lusa teve acesso Quarta-feira, estipula que os combustíveis abrangidos por este subsídio deverão ser adquiridos "ao preço final real tabelado nos diferentes postos de venda (...) legalmente autorizados".

Datado de 21 de Março, o decreto acrescenta que para beneficiar do subsídio, os interessados devem exercer, "a título principal, uma actividade de exploração agrícola e piscatória".

Além disso, têm de estar "inscritos no registo geral de contribuintes", apresentar uma candidatura para o apoio à produção, prestar "serviços em explorações de terceiros utilizando máquinas dos beneficiários, ou próprias", ter o seu "lucro tributável, determinado por métodos directos ou indirectos", assim como a sua situação fiscal e contributiva "formalizada".

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