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Políticas públicas de inclusão para pessoas com deficiência no mercado de trabalho angolano

Cláudio Catiavala

Cláudio Catiavala é graduado em Administração Pública na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Possui formação média técnica em Informática Geral no Instituto Médio Politécnico do Bengo.

Este artigo tem por objetivo analisar as políticas públicas de inclusão para as pessoas com deficiências no mercado de trabalho angolano, assim como aspectos de implementação das políticas públicas e uma análise na carta magna elaborada para as pessoas portadores de deficiência em Angola.

: UN Photo/Manuel Elias
UN Photo/Manuel Elias  

Sendo que, a inclusão social é um princípio fundamental para uma sociedade justa e equitativa. Afim de promover a inclusão em todas as esferas da vida, os governos desempenham um papel importante na criação de políticas públicas e garantir a população justiça, segurança, paz, lazer a toda população. Neste artigo de opinião, discutirei algumas medidas que os governos devem adotar para fomentar a inclusão e o acesso das pessoas portadoras de deficiência.

Angola é um pais da África Central, com cerca de 34 milhões de pessoas onde cerca de 68% dos habitantes vivem nas áreas urbanas, mudanças consideráveis devido a guerra que teve com o final da independência em 1975, foram registradas como grande influência no atraso do avanço da economia angolana. Sendo assim acabou afetando na distribuição das políticas públicas sendo elas ações criadas pelo governo de forma a garantir a população saúde, educação, lazer, segurança como a finalidade de garantir qualidade de vida e bem-estar da população.

A restruturação do período da guerra, levou ao governo a implementação de políticas públicas no âmbito geral, estas mesmas que só poderiam ser implementadas através de dados verídicos obtidos através do censo populacional onde o mais recente foi no ano de 2014, tendo se verificado que as pessoas com deficiências eram cerca de 2,5 % onde cerca de 44% do sexo feminino e 56% são do sexo masculinos. A luta pela inclusão social vem tendo grandes avanços devido os grupos sócias que muito tem feito para a inclusão de toda a sociedade no geral.

De acordo a constituição angolana de 2010, reforça que o Estado se fundamenta não só nos princípios ligados a um Estado democrático e nos seus direitos, mas também no respeito à dignidade da pessoa humana e no que concerne a vontade da população, sendo que o objetivo principal consiste na construção de uma sociedade justa, democrática, solidaria, livre, igualdade e em progresso social (CRA/2010).

No dia 30 de agosto de 2023, o texto da carta magna completa 12 anos ainda se verifica muita desigualdade na sociedade angolana e muitos grupos infelizmente são descriminados onde entre eles são as pessoas portadoras de deficiência. Afim de minimizar os problemas de discriminação, cria-se as políticas públicas de modo a atender os problemas voltadas a sociedade, uma vez que são decisões públicas (Saravia,2006, pag.4).

A questão da inclusão, ela passa a fazer parte da constituição desde o momento que se emprega os termos de igualdade assim com a liberdade de acordo conforme o artigo 23.o (Princípio da Igualdade):

  1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
     
  2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão (CRA,2022, pag.28)

É possível compreender que de acordo a constituição da Republica angolana existem normas no geral que estabelecem um tratamento diferenciado para as pessoas portadoras de deficiência, assim como também existem leis ordinárias que regem a vida pública e até mesmo social tudo para a promoção de igualdade e dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Uma vez que se não houver uma certa reparação de pessoas portadoras com deficiência não será possível analisar aspectos como o resultado das políticas públicas conforme o decreto presidência de 2010 no seu artigo 19.o com relação a justiça afirma que:

  • ratificar as convenções internacionais sobre a pro-blemática da pessoa com deficiência;
     
  • criminalização de todas as práticas discrirrúnatórias contra a pessoa com deficiência;
     
  • elaboração de leis e regulamentos, bem como outros instrumentos legais que visam tutelar os direitosda pessoa com deficiência;
     
  • fiscalização do cum primento das normas sobre a pessoa com deficiência aprovadas pelos órgäos competentes (CRA,2022, pag.28).

Dentre as causas principais das pessoas com deficientes no pais resultaram do período de guerra, o governo vem criando programas que apesar de permitir o acesso muita vez no mercado de trabalho, lamenta-se a falta de fiscalização de atuação destas políticas do governo afim de ampliar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência.

Estima-se que no período entre 2020 a 2021 o mercado de Trabalho e Emprego, registraram cerca de 960 pessoas portadoras com deficiência solicitaram emprego de acordo o Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional de Angola
(INEFOP,2022).

Uma vez que a Lei n." 7/04, de 15 de outubro da constituição da Republica de Angola, apresenta propostas de especialmente no quesito a vaga de emprego conforme menciona:

  • Integração de jovens com deficiência nos projetos destinados a facilitar o acesso dos jovens a terra,aos créditos bonificados e à facilidade de constituição de pequenas e médias empresas;
  • Asseguramento de reserva de vagas destinadas à pessoa com deficiência nos concursos públicos de admissão e ingresso, nas instituições públicas e privadas. (CRA,2022, pag.29)

Entre as políticas públicas, podemos destacar como propostas de implementação de modo a permitir não só o acesso como a promoção em várias áreas da sociedade tais como:

  • Acesso igualitário a oportunidades

Espera-se que o governo angolano, ofereça os cidadãos um acesso igualitário a oportunidades de emprego, saúde, moradia, cultura e lazer. Isso requer a implementação de políticas que eliminem barreiras e discriminações sistêmicas, promovendo a igualdade de acesso e o combate à exclusão social.

Combate à discriminação e preconceito

Através das medidas de combate a discriminação e o preconceito em todas as formas, espera-se que o governo angolano prime pelas políticas que possam incluir raça, gênero, orientação sexual, religião e deficiência. Isso pode ser feito através da criação de leis que visam a banir qualquer tipo de discriminação dentro e fora do local de trabalho, campanhas de conscientização e promoção da diversidade e inclusão em todos os níveis da sociedade.

Participação e representação

Espera-se que o governo angolano inclua dentro das políticas a participação ativa e a representação de grupos marginalizados na tomada de decisões políticas e na formulação de políticas públicas. Isso pode ser alcançado através da  implementação de cotas, incentivos e programas que ampliem a voz e a participação de todos os cidadãos em especial as pessoas portadoras de deficiência.

Conclusão

A inclusão social não é um luxo, mas uma necessidade para a construção de sociedades justas e sustentáveis. Os governos têm a responsabilidade de adotar medidas efetivas para criar políticas inclusivas que garantam igualdade de oportunidades e eliminação de barreiras.

E somente através do compromisso contínuo e da implementação de políticas inclusivas podemos construir uma sociedade onde todos os indivíduos sejam valorizados e tenham a chance de alcançar seu pleno potencial e também se deve uma análise e acompanhamento de modo a ter termos uma sociedade que sempre pauta pela igualdade, paz, liberdade, democracia.

Referências

SARAVIA, Enrique. INTRODUÇÃO à TEORIA DA POLÍTICA PÚBLICA: políticas públicas coletânea ⠳ volume 1. In: SARAVIA, Enrique. INTRODUÇÃO à TEORIA DA POLÍTICA PÚBLICA. Brasilia: Enap, 2006. p. 1-26. ENAP.

INEFOP. QUAIS SÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NUM CENTRO DE EMPREGO? Trabalho e emprego,2020-2021. Trabalho e Emprego,2020-2021. 2022. Disponível em: https://www.inefop.gov.ao/auth/home. Acesso em: 20 jun. 2023.

ANGOLA. Constituição (2022). Constituição da República de Angola. 1a Edição Fevereiro 2022. ed. Luanda, ISBN: Lexdata - Sistemas e Edições Jurídicas, Lda. Seção 1.

ANGOLA. Tribunal Constitucional. Princípio de Igualidade e Inclusão das Pessoas Com Deficiência no 7. Relator: Presidente da República José Eduardo dos Santos. Carta Magna. Luanda: Lexdata - Sistemas e Edições Jurídicas, Lda.

SASSAKI, Romeu. Kazumi. Termologia Sobre Deficiência de Reabilitação, São Paulo, ano 5, n.24 jan. Fev. 200. Disponível em: http://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos08/456_inclusao%20e%20ambiente%20organizacio nal.pdf. Acesso em:10 de junho de 2017.

RESULTADOS DEFINITIVOS RECENSEAMENTO GERAL DA POPULAÇÃO E HABITAÇÃO – 2014. Luanda, Angola: Instituto Nacional de Estatística, 2016. Disponível em: http://www.info-angola.ao/index.php?option=com_content&view=article&id=4654: resultados-definitivos-do-censo-2014&catid=736&Itemid=1816 Acesso em: 11 jun. 2017.

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