A proposta de lei do Cofre Geral dos Tribunais, aprovada esta Quinta-feira na generalidade e por unanimidade na Assembleia Nacional, instituiu este órgão como entidade arrecadadora e gestora das receitas provenientes dos tribunais de jurisdição comum e da PGR.
De acordo com o ministro da Justiça e dos Direito Humanos, Marcy Lopes, a proposta vem proceder a institucionalização formal do CGT, para a "solidificação" da autonomia administrativa, patrimonial e financeira do poder judiciário.
O diploma legal surge pela necessidade de tornar o CGT num instrumento financeiro sustentável, com uma estrutura organizada e funcional, capaz de melhorar as condições de trabalho nos tribunais e na Procuradoria-Geral da República, refere-se na fundamentação da lei.
A proposta, que mereceu voto favorável de todos os deputados do plenário, "está alinhada aos compromissos políticos com a reforma do Estado e da administração pública, a boa governação e o combate à corrupção e à impunidade", lê-se igualmente no diploma.
Constituem receitas do Cofre Geral dos Tribunais 40 por cento sobre a taxa de justiça cobrada em todos os processos judiciais, 40 por cento da taxa de justiça cobrada em todos os processos judiciais que se destinam à comparticipação emolumentar dos magistrados e dos funcionários dos tribunais e da PGR, produto da venda dos bens geridos ou administrados pelo CGT e outros.
O Cofre Geral dos Tribunais, cuja proposta de lei que regulamenta o seu funcionamento deve ser agora remetida às comissões de especialidade, é um fundo patrimonial dependente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e da Procuradoria-Geral da República.