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Parlamento aprova lei de supervisores do sistema financeiro

A Lei do Regime de Actividades das Instituições Financeiras, aprovada na generalidade pelo parlamento, formaliza a criação do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) e visa o “reforço” dos mecanismos de fomento ao crédito agrícola.

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A proposta de lei, que introduz um quadro legal que "reforça o sentido de capitalização adequada das instituições financeiras", foi aprovada pelo parlamento com 153 votos a favor, nenhum contra e seis abstenções.

O documento foi apreciado e aprovado durante a segunda reunião plenária ordinária da quarta sessão legislativa que decorre esta Sexta-feira no parlamento.

Segundo o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano, o instrumento legal deve "reforçar" a "livre e sã concorrência nos mercados" baseada na divulgação das instituições financeiras de informação "tempestiva, exacta, comparável e credível".

José de Lima Massano disse, durante a apresentação do documento aos deputados, que vários princípios concorreram para a elaboração desta lei, nomeadamente o de se "impedir a formação de sistemas financeiros paralelos que escapem à supervisão das autoridades competentes".

"Promover e reforçar" a institucionalização de mecanismos de prevenção e gestão de riscos bancários, "implementando-se a supervisão macroprudencial", salvaguardar a solidez dos princípios e regras de isenção, transparência e integridade são os outros princípios que fundamentam a elaboração da lei.
A Lei do Regime de Actividades das Instituições Financeiras extingue o Conselho Nacional de Estabilidade Financeira (CNEF), criado em 2015, e cria o CSSF, que será presidido pelo governador do banco central.
O CSSF exerce funções de coordenação entre os organismos de supervisão do sistema financeiro, no exercício das respectivas competências de regulação e supervisão das entidades e atividades financeiras e assume funções consultivas para com o BNA.

Além da criação do CSSF, entre as novidades nesta lei, frisou José de Lima Massano, está a tipificação das caixas de crédito agrícola mútuo visando o reforço dos mecanismos de fomento ao crédito agrícola.

O instrumento legal visa também a melhoria do enquadramento das sociedades de microfinanças para garantir "maior dinamismo ao financiamento das pequenas e medias empresas, bem como aumento dos níveis de inclusão financeira".

"A lei visa ainda o reforço dos poderes de regulação e supervisão em matérias prudenciais e de conduta financeira, bem como das relações de cooperação das autoridades de supervisão nacional", realçou.

A "consagração do regime de dissolução e liquidação de instituições financeiras e a institucionalização do Fundo de Resolução de Apoio à Implementação de Medidas de Resolução" estão ainda entre os propósitos deste diploma.

A Lei do Regime de Actividades das Instituições Financeiras será discutida pelas comissões de trabalho especializadas do parlamento angolano.

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