Falando no final do Fórum sobre Violência Doméstica, promovido pelo Grupo de Mulheres Parlamentares na Assembleia Nacional, em Luanda, Carolina Cerqueira, disse que estes centros irão dispor de “quadros especializados e treinados particularmente” para o atendimento destes casos.
A ministra sugeriu também a criação de um programa de inserção laboral para as mulheres vítimas de violência e com carências económicas, através da prestação de pequenos serviços para obterem autonomia financeira.
Na data em que se assinala o Dia Internacional Contra a Violência Doméstica, a Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos, lamentou que estas práticas, que já fizeram 86 vítimas este ano, sejam “toleradas” em Angola devido a fatores culturais e religiosos.
Carolina Cerqueira alertou para “o crescimento abrupto deste crime, que muitas vezes atinge o caráter de femicídio” e homenageou “todas as mulheres que perderam a vida por intolerância e violação dos seus direitos fundamentais”.
Destacou igualmente a necessidade de adoptar as recomendações resultantes do Fórum e contidas numa Declaração de Compromisso, entre as quais “a revisão urgente de alguns artigos da Lei contra a Violência Doméstica” para a tornar mais eficaz como instrumento punitivo.
“Por outro lado, deveremos reflectir sobre o agravamento da pena, em circunstâncias e casos como a gestação ou três meses após o parto, contra menores e idosos ou pessoas com deficiência e se o crime é cometido na presença de ascendentes ou descendentes da vítima”, acrescentou.
“Esperamos que seja feita uma alargada discussão que identifique a problemática no actual contexto nacional para que a gravidade dos seus efeitos no domínio social, económico e psicológico possam ser mitigados e eliminados futuramente” adoptando medidas já testadas noutros países, como a monitorização pessoal através de aparelhos para a localização da vítima, apelou a ministra.
Carolina Cerqueira aludiu ainda à defesa dos direitos das crianças, que são muitas vezes vítimas de violência doméstica, designadamente como testemunhas, e têm de ser protegidas em caso de separação.