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Governo diz que leis sobre repatriamento coercivo e de capitais são diferentes

O ministro da Justiça disse que a proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, aprovada, na generalidade, pela Assembleia Nacional, não é uma duplicação da Lei sobre o Repatriamento dos Recursos Financeiros.

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A referida proposta de Lei, submetida ao parlamento com carácter de urgência pelo Presidente, João Lourenço, foi aprovada com 124 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola e de alguns deputados da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), nenhum voto contra e 50 abstenções da União nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) e deputados da coligação eleitoral.

Na discussão sobre a lei, os deputados levantaram várias questões e propostas, nomeadamente o modo de aplicação desta proposta de lei no exterior do país ou a revogação da Lei 9/18, de 26 de Junho - Lei de Repatriamento dos recursos Financeiros.

Nas respostas aos deputados, o ministro da Justiça e Direitos Humanos de, Francisco Queiroz, explicou que "há uma diferença grande entre as duas leis", sendo que a primeira apenas se aplica a recursos financeiros e recursos financeiros domiciliados no exterior, e a segunda aos recursos financeiros e recursos patrimoniais móveis e imóveis domiciliados no estrangeiro e no país.

"É uma lei bastante mais alargada na sua abrangência do que a lei anterior, mas não só isso. Na relação entre as duas leis, é que essa lei cria instrumentos que faltaram à outra lei para a aplicação da Lei 9/18", indicou o ministro.

Segundo Francisco Queiroz, tratam-se dos instrumentos procedimentais, que esta lei contém e que fez recurso a uma lei já existente e em vigor, a Lei da Prevenção e Combate ao Terrorismo, além de outros mecanismos.

O governante angolano rejeitou igualmente a afirmação de que esta proposta de lei apenas se aplica aos membros do executivo, salientando que ela é extensiva a todos aqueles que tenham lesado o património do Estado.

"Estão mais expostos, é verdade, os membros do executivo e os agentes do Estado, mas não exclui aqueles que, não estando afectos ao Estado, lesaram o património do Estado", frisou.

Relativamente à forma como serão repatriados os bens imóveis no exterior, Francisco Queiroz explicou que os bens imóveis localizados lá fora, objecto de condenação, passam para a titularidade do Estado, que passa a usufruir dos efeitos financeiros desse bem.

"Para que isto tudo se faça, é necessário que haja acordos entre os dois países, Angola e os países visados, e também acordos multilaterais, e é exactamente isto que o Estado angolano tem estado a fazer, e já existem muitos no âmbito dos quais é possível esta cooperação entre Estados para o repatriamento de capitais", referiu.

De acordo com o titular da pasta da Justiça e Direitos Humanos de Angola, "os Estados, de um modo geral, estão receptíveis e querem colaborar, e declaram isso permanentemente, para ajudar o executivo angolano a fazer o repatriamento de capitais".

Esta proposta de lei, aprovada a 26 de Outubro último pelo Conselho de Ministros e deverá entrar em vigor em Janeiro de 2019, prevê no caso dos bens "incongruentes", ou seja, a diferença entre o património de origem lícita e o supostamente ilícito, domiciliado no país, possa ser confiscado assim que a lei for aprovada na Assembleia Nacional.

Nesse sentido, os órgãos da justiça de Angola poderão perseguir aqueles que detêm estes bens, em defesa dos interesses dos cidadãos.

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