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Defesa

Sentença do julgamento que envolve ex-ministro dos Transportes é conhecida dia 15

O Tribunal Supremo marcou para o próximo dia 15 a leitura do acórdão do julgamento do ex-ministro dos Transportes e ex-funcionários do Conselho Nacional de Carregadores, acusados do suposto desvio de mais de 455 milhões de euros.

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A data da leitura da sentença do julgamento, iniciado a 31 de Maio, foi marcada pelo juiz, Joel Leonardo, depois da apresentação de 133 quesitos pelo tribunal, analisados pela defesa, que também acrescentou outros tantos.

A Câmara Criminal do Tribunal Supremo está a julgar desde 31 de Maio o antigo ministro dos Transportes, Augusto Tomás, entre 2008 e 2018, que tinha a tutela do Conselho Nacional de Carregadores, o único réu que responde ao julgamento em prisão preventiva desde Setembro de 2018.

No processo estão igualmente implicados o antigo director-geral do Conselho Nacional de Carregadores, Manuel António Paulo, e seus adjuntos, Isabel Bragança, Rui Moita e Eurico da Silva.

Os réus são acusados dos crimes de peculato, associação criminosa, branqueamento de capitais, abuso de poder, violação das normas de execução de orçamento, compulsão, recebimento indevido de vantagem e participação económica em negócio.

Na sessão anterior, dedicada às alegações finais, o Ministério Público manteve a acusação e pediu a condenação dos cinco réus, enquanto a defesa quer absolvição por falta de provas.

Nas suas alegações, o Ministério Público pediu para os réus, apesar das circunstâncias atenuantes - que não se sobrepõem ao número e em valor as agravantes apuradas, nem à gravidade dos factos criminosos praticados, a intensidade do dolo, o grau da culpa e bem como a proporção do mal causado ao Estado - "uma pena concreta não inferior ao mínimo da moldura penal abstracta aplicável ao crime mais grave".

Augusto Tomás é acusado dos crimes de peculato, violação das normas de execução de orçamento, abuso de poder, participação económica em negócio, branqueamento de capitais e associação criminosa e de supostamente se ter apropriado de 1,5 mil milhões de kwanzas, de 40,5 milhões de dólares e de 13,8 milhões de euros.

Da lista de crimes de que vem acusado o ex-ministro dos Transportes o mais grave é o de peculato, previsto e punível com uma pena dentro da moldura penal abstracta de 12 a 16 anos de prisão.

Segundo o MP, atenua a responsabilidade criminal do réu Augusto Tomás as circunstâncias de bom comportamento anterior, prestação de serviço relevante à sociedade, confissão parcial e a natureza reparável do dano.

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