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Reclusos portugueses fora da Lei da Amnistia aprovada

A amnistia para condenações até 12 anos de prisão aprovada pelo parlamento na Quarta-feira não deverá aplicar-se a reclusos portugueses, segundo dados disponibilizados Segunda-feira à agência Lusa por fontes dos consulados de Portugal em Angola.

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Esta amnistia abrange crimes comuns praticados por cidadãos angolanos e estrangeiros até 11 de Novembro de 2015 - julgados ou com condenações ainda não transitadas em julgado -, exceptuando os de carácter violento, de natureza sexual e de auxílio ou promoção à imigração ilegal, e aplicar-se-á a partir de Agosto a cerca de 8.000 reclusos.

Fonte do consulado-geral de Portugal em Luanda, que cobre o norte do país, explicou à Lusa que naquela área de jurisdição apenas são conhecidos dois casos de cidadãos portugueses detidos e que "dado o tipo de crime praticado é improvável que venham a beneficiar da amnistia".

Contactada igualmente pela Lusa, fonte do consulado-geral de Portugal em Benguela, que abrange o sul do país, disse desconhecer qualquer cidadão português detido naquela área.

Contudo, em qualquer um dos casos, o facto de uma grande parte dos cidadãos portugueses ter igualmente nacionalidade angolana dificulta esta avaliação, acrescentaram as mesmas fontes, lembrando que nestes casos o apoio consular só pode ser activado caso seja solicitado.

A lei prevê igualmente um regime geral de amnistia para todos os crimes militares cometidos até 11 de Novembro de 2015, com excepção dos crimes dolosos cometidos com violência, que resultaram em morte, um regime de perdão na ordem de um quarto da pena, aplicável aos crimes não abrangidos pela presente amnistia, ponderada às circunstâncias legais.

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