A informação foi avançada esta Quarta-feira pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, numa abordagem ao estado do sector que dirige num encontro com jornalistas, em Luanda. O projecto de Código Penal de 1886 está em revisão desde 2004 para se adaptar à nova realidade social do país.
Rui Mangueira disse que a questão da inimputabilidade é uma preocupação para a sociedade angolana, mas a falta de condições para a criação de mais instituições do que as existentes, cujo número precisa de ser aumentado. "A questão que se coloca aqui é que devemos tomar em consideração que o nosso sistema penal não poderá evoluir, porque isto exige por parte do Estado um grande investimento e o Estado não estaria em condições de baixar a idade penal para os 14 anos, cumprir com todas as grandes obrigações que o Estado tem nessa matéria", disse Rui Mangueira.
Segundo o governante angolano, os menores não podem ser misturados com cidadãos maiores nos mesmos estabelecimentos e o Estado tem de garantir que isto aconteça. "Para além disso, teríamos que duplicar ou triplicar em matéria de recursos humanos a quantidade de assistentes, psicólogos, sociólogos, juristas para darem uma atenção especial e formarem esses menores. Não temos recursos humanos para chegarmos até lá, o que quer dizer que levaríamos pelo menos dez anos para criarmos condições para esse efeito", disse o ministro.
Para Rui Mangueira, a redução da responsabilidade penal "seria uma medida irrealista que poderia a emenda sair pior que o soneto". "O número de jovens inseridos no sistema criminal poderia ser muito maior e uma lei que poderia cair rapidamente em desuso. É preferível que nós tenhamos e façamos um esforço no sentido de garantirmos, com a integração das famílias no processo, com o apoio que toda a sociedade poderá dar, no sentido de garantir que esses menores possam ser reintegrados do que entrarmos muito rapidamente com o concurso do sistema prisional para esses menores", frisou.
No novo Código Penal de Angola, as molduras penais vão deixar de ter uma função apenas sancionatória, passando a privilegiar a reeducação e reinserção do cidadão na sociedade, a prestação de serviços à comunidade, o pagamento de multas e a liberdade vigiada, entre outras medidas de coacção.
"Gostaria de sublinhar que o agravamento das penas deve ser no sentido de garantir que elas também produzam um efeito sobre a ressocialização do agente do crime, e é nesta perspectiva que a nossa política criminal está orientada", disse Rui Mangueira.