A resolução que fixa a composição da CNE, iniciativa legislativa do grupo parlamentar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), resulta das votações de cada partido ou coligação de partidos políticos com representação parlamentar em resultado das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022.
O documento foi aprovado pelas comissões especializadas da Assembleia Nacional com 22 votos favoráveis, zero contra e sem abstenções.
A CNE, órgão independente que organiza, executa, coordena e conduz os processos eleitorais, é composta por 17 membros, 16 dos quais designados pela Assembleia Nacional, por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.
O membro que preside ao órgão, à luz da lei, deve ser um magistrado judicial escolhido em concurso curricular e designado pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial do país.
De acordo com o diploma, apresentado na sessão pelo deputado relator, Milonga Bernardo, o número de membros da CNE proposto pelos partidos ou coligações de partidos políticos com assento no parlamento é fixado por resolução da Assembleia Nacional no final do mandato dos membros em funções.
O mandato dos membros da CNE e seus órgãos é de cinco anos renováveis por igual período, que coincide com o tempo de duração de uma legislatura parlamentar.
Esta composição de representantes para a CNE suscitou várias abordagens dos deputados, no decurso da sessão, tendo alguns questionado se os mecanismos de atribuição do número de membros no órgão eleitoral seriam por representatividade ou por proporcionalidade.
Em resposta, o presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos e Constitucionais do parlamento, António Paulo, deu conta que os referidos números resultam de uma concertação da reunião dos líderes parlamentares, sem dar mais detalhes.
No final dos trabalhos, os deputados aprovaram o relatório parecer e a resolução por unanimidade e recomendaram ao plenário a votação final e global do diploma, que deve ser apreciado na sessão plenária do próximo dia 23.