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Saúde

Covid-19: máscara em locais abertos deixa de ser obrigatória

O Governo decretou o fim da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços abertos, a partir desta Segunda-feira, data de entrada em vigor de um novo decreto com medidas de prevenção e combate à covid-19.

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A medida está incluída no conjunto das novas regras para gestão administrativa da situação pandémica, depois do fim da situação de calamidade anunciada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança do Presidente da República, Francisco Furtado.

O novo decreto estabelece que todas as entidades, privadas e públicas, têm o dever geral de protecção de saúde publica, devendo fazer cumprir as regras de biossegurança, mantendo-se a obrigatoriedade de utilização de máscara em locais públicos, bem como em locais fechados de acesso público, deixando, no entanto, de ser necessária em locais abertos.

As vacinas são recomendadas a todos os cidadãos, a partir dos 12 anos, sendo obrigatória a apresentação do certificado para aceder a vários locais, para todos os cidadãos com mais de 18 anos, podendo ser substituída por teste realizado até 48 horas antes.

Quanto ao controlo sanitário das fronteiras, as entradas no território nacional continuam a estar dependentes da realização de um teste pré-embarque de detecção do vírus SARS-CoV-2, com resultado negativo, nas 72 horas anteriores à viagem, estando os passageiros igualmente sujeitos à realização de um teste pós-desembarque (antigénio).

Os passageiros em trânsito no território nacional ficam, a partir desta Segunda-feira, dispensados da realização destes testes, sendo obrigatória a apresentação do teste RT-PCR, nos casos em que o país de destino, de trânsito ou a companhia aérea o exija.

A situação de calamidade pública, em vigor no país desde 25 de Maio de 2020, é agora substituída pelo estado de vigilância administrativa, segundo o novo decreto que entrou em vigor às 00h00 de 16 de Maio.

 

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