De acordo com um decreto aprovado pelo Executivo e citado pela Angop, a cobrança inicia-se no período em que foi decretado o Estado de Emergência (Março), sendo que as instituições privadas devem cobrar até um máximo de 60 por cento das propinas mensais, e as comparticipadas até 25 por cento.
Esta medida abrange todas as instituições de ensino geral privadas, público-privadas e universitárias. Segundo o documento, visa assegurar o funcionamento normal das instituições de ensino e o pagamento da remuneração do pessoas docente e não docente.
O secretário de Estado para o Ensino Superior, Eugénio Silva, explicou que as percentagens a pagar são o resultado de uma análise da estrutura de custos das instituições, tendo em conta o pagamento de salário e os custos operacionais e essenciais.
"Se as famílias pagarem até 60 por cento dos custos operacionais, isso permite que as instituições possam, a partir dessa fonte, cobrir também entre 50 a 60 por cento dos custos, cabendo às instituições a responsabilidade de cobrir a parte restante", referiu, citado pela Angop.
O responsável sublinhou ainda que o decreto incide sobre todo o período de vigência do Estado de Emergência, até ao momento em que este foi levantado.
"O que estamos a falar é um valor a ser calculado em função do tempo decorrido desde o início do estado de emergência até ao seu término. Será na percentagem inerente aos meses de Março e Abril, até ao momento afectados", concluiu.