Vera Daves assinou esta Segunda-feira um Decreto Executivo que determina que o ajustamento do valor das propinas e emolumentos referentes ao ano lectivo de 2020 em todas as Instituições Privadas de Ensino (de base, geral, médio e universitário). Este deve ultrapassar o limite máximo de variação de 13 por cento, em relação ao valor correspondente praticado no ano de 2019.
O diploma foi feito com base em consulta aos departamentos ministeriais da Educação e do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação bem como das associações das instituições privadas de ensino e estudantes, em representação dos operadores do sector, refere um comunicado do ministério das Finanças ao qual o VerAngola teve acesso.
O aumento entrará em vigor após a sua publicação em Diário da República, durante o ano lectivo 2020. Foi feita também uma análise da estrutura de custos das instituições de ensino privado que remeteram formal e fundamentadamente solicitações para o ajuste dos seus preços, acrescenta o ministério.
Na justificação económica e financeira, a percentagem definida tem como variáveis de base a inflação dos anos precedentes e actual, bem como, o peso dos serviços de educação e ensino no Índice de Preços do Consumidor Nacional que é de 5,8 por cento. O ministério explica que este indicador é de baixa flutuação ao longo do ano, com a excepção dos meses de Fevereiro e Março, altura que iniciam as aulas, respectivamente para o ensino de base, médio e superior.
O referido Decreto Executivo estabelece também que o ajustamento dos valores das propinas e emolumentos acima do limite máximo estabelecido, só é permitido por meio de autorização expressa do Departamento Ministerial de Tutela.
O documento acrescenta ainda está a ser trabalhado o processo legislativo conducente à aprovação e publicação do Regulamento de Propinas e Emolumentos, diploma que estabelece, de forma específica, os regimes sobre Propinas e Emolumentos para as Instituições privadas e público-privadas de ensino.