O Fundo Fixo Anual para obras de emergência integra o Fundo Rodoviário e Obras de Emergência, decretado em Janeiro pelo chefe de Estado e que pretende "captar e agregar os recursos financeiros" para a execução do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas e Obras de Emergências que não integrem o Programa de Investimento Público.
Cabe ao ministro das Finanças disponibilizar os recursos financeiros necessários para o cumprimento do despacho, datado de 16 de Abril.