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Banco central avisa banca para cumprir critérios no crédito à economia

O Banco Nacional de Angola (BNA) lançou um aviso à banca comercial do país para que cumpra as ordens necessárias para a concessão de crédito de forma a garantir a diversificação económica do país.

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Num comunicado, o banco central refere que as instruções estão expressas no Aviso 4/2019, aprovado na última Terça-feira pelo conselho de administração do BNA, em que exige que os bancos concedam créditos, em 2019, de pelo menos dois por cento do valor total do activo registado a 31 de Dezembro de 2018, com taxas até um máximo de 7,5 por cento (incluindo a taxa de juro anual nominal e as comissões).

No novo aviso, o BNA lembra que o Governo lançou recentemente duas iniciativas destinadas a promover a diversificação da economia e, por essa via, reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.

Trata-se do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), "instrumento de coordenação e de parceria entre o Governo e o sector empresarial, que visa acelerar as iniciativas privadas susceptíveis de permitir no curto, médio e longo prazos, aumentar a produção nacional, aumentar e diversificar as exportações e substituir as importações".

Por outro lado, o Decreto Presidencial 23/19 de 14 de Janeiro aprovou o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional, que “condiciona a importação de determinados produtos de forma a dar prioridade ao consumo de produtos nacionais".

"O BNA, com o objectivo de apoiar estas iniciativas, considerou oportuno regulamentar a concessão de crédito pelos bancos comerciais aos produtores nacionais de determinados bens considerados essenciais e cuja produção nacional não satisfaz a procura interna", lê-se no documento divulgado.

No Aviso 04/2019, o banco central elegeu cerca de dezena e meia de produtos a privilegiar no acesso ao financiamento - avicultura, bovinicultura, caprinicultura, suinicultura, arroz, cana-de-açúcar, feijão, mandioca, milho, soja, leite, óleo alimentar, peixe, sabão azul e sal comum.

"O Aviso 04/2019 incorpora também o conceito de ‘cumpra ou explique’, que introduz alguma flexibilidade operacional à regulamentação, permitindo que, nos casos em que um banco não consiga conceder atempadamente o valor mínimo de crédito definido, é-lhe dada a oportunidade de explicar as razões para tal e, quando aplicável, apresentar o calendário para o cumprimento do referido requisito", adianta o BNA.

"Nestes casos, o Banco Nacional de Angola decidirá, com base nas justificações apresentadas pelos bancos incumpridores, as medidas mais adequadas a implementar para atingir o objectivo proposto", acrescenta.

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