O principal objectivo é o de possuir o controlo de massa monetária em circulação, devido a elevada informalidade da economia Angolana.
Destarte, inicia o processo de uniformização e harmonização da política cambial no país, com a obrigatoriedade da utilização do Kwanza nas principais transacções comercias, procedimento normal para qualquer economia.
Esta Política de Harmonização protagonizada pelo BNA, teve como premissas:
- Permitir a injecção na Economia Angola grande parte do capital que era movimentado pelas Empresas Petrolíferas, gerando maior liquidez através do pagamento dos bens e serviços em moeda Nacional (Akz);
- Maior capacidade de financiamento a Economia pelos Bancos Comerciais locais;
- Controle da Massa Monetária em circulação;
- Redução dos depósitos obrigatórios dos Bancos Comerciais ao BNA de 20 por cento para 15 por cento, garantindo maior margem de manobra;
Desta forma o BNA deixaria de ser o principal importador e fornecedor de divisas a Economia e concomitantemente a Banca Nacional, obrigando assim que o capital estrageiro (USD), não circulasse em grande peso na economia e fosse convertido em Moeda Nacional.
No nosso entender, a política até foi bem desenhada mais a prática e sobretudo o vício por spread cambial elevado, sobretudo por parte dos de alguns players bancários estão a comprometer a política desenhada pelo BNA, visto que regista - se com grande frequência ausência de dólares no sector formal e abundância de dólares no sector Informal, situação que nos levanta a seguinte inquietação: Como o dólar vai para o mercado informal?
No sector formal o preço da comercialização do dólar acaba por cifrar –se entre (100 – 109 Akz) comparativamente ao sector informal (114-117), como também é consabido, grande parte dos operadores bancários possuem os seus kinguilas que, são os responsáveis pela comercialização do dólar a preços fora do normal.
Pois se periodicamente o BNA efectua o leilão de divisas a Bancos Comerciais, como se verifica sempre carência na oferta de dólares por parte dos Bancos Comerciais?
Tal conforme Marshall2 (1986), de acordo o mercado quando existe a pouca oferta de um bem ou serviço, a tendência é dos fornecedores forçarem a subida do preço como forma a inibir o comprador ou consumidor, o que aqui verificamos é uma retracção que vem sendo forçada para motivar e originar dividendos para muitos.
Outros sim nos leva a reflectir a redução na remessa de dólares e a restrição de casas/instituições autorizadas para a remessa de dólares para o exterior do País, faz com frequentemente os consumidores procurem dólares no mercado informal para conseguir enviar dólares nas cifras desejadas.
No entanto pensamos que vai continuar a existir uma procura frequente pelos dólares visto que é a moeda fortemente utilizada nas transacções com o exterior, e consequentemente deve haver uma pronta resposta por parte do sistema bancário, é imperioso que haja uma política de educação e informação também aos consumidores sobre os restantes instrumentos que devem ser utilizados sobre tudo nas transacções de remessas para o exterior.
Devem os bancos comercias estarem preparados para este novo desafio, sendo mais céleres nos processos de movimentação e tratamentos das questões atinentes; o.d (ordens de pagamentos), face aos avultados valores que a banca local movimenta.
O BNA como política monetária e cambial, deve supervisionar os bancos comerciais, sobretudo nas políticas de comercialização do dólar e garantir os mecanismos eficazes para o acompanhamento e cumprimento da Legislação, permitindo os ajustes necessários atempadamente sem criar constrangimentos para os agentes económicos.
Enquanto a economia Angolana não tornar -se auto-suficiente a procura por dólares irá se manter constante, pois ela ainda é a principal moeda utilizada nas principais transacções com o exterior, sobretudo na importação de produtos e serviços importantes para a nossa economia.
As reservas internacionais que Angola possui devem servir de cobertura para as necessidades comerciais do País e deve constituir preocupação a previsão de necessidade de divisas do País a médio e longo prazo, para que atempadamente, caso o preço do barril do petróleo não altere significativamente, sejam encontrados mecanismos que não levam a economia Angolana a alcançar taxas de inflação elevadas que acabariam como sempre, por se repercutir no consumidor final.
[1] Lei nº2/12 de 13 de Setembro, Disponível em BNA: http://www.bna.ao/uploads/%7Bd9b13d19-f915-4e12-bca5-d43c970cbd4f%7D.pdf
[2] Marshall Alfred. Princípios Económicos, (1986). MacMillan, 8. Ed.
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