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Comissão para levantamento de dinheiro em TPA aumentou para 2,5 por cento

A comissão para levantamento de dinheiro em Terminais de Pagamento Automático (TPA) em Angola aumentou de um por cento para 2,5 por cento, com uma cobrança mínima de 100 kwanzas, determinou o banco central.

: Correio da Kianda
Correio da Kianda  

Nas operações de levantamento em TPA que não estão associados a uma compra, com ou sem cartão, é cobrada uma comissão de serviço ao cliente de 2,5 por cento do valor do levantamento, com um mínimo de 100 kwanzas, segundo uma directiva publicada esta Quinta-feira pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

Já nas operações de compra com levantamento em TPA, com ou sem cartão, não há lugar à cobrança de qualquer comissão ao cliente pelo serviço de levantamento.

O levantamento de dinheiro por intermédio de TPA, associado ou não a compras, tem sido uma alternativa para muitos cidadãos evitarem as enchentes de clientes nas unidades bancárias e nas caixas automáticas, que formam filas quase intermináveis para o levantamento de dinheiro ou outras operações bancárias.

A comissão cobrada nessas operações em TPA estava fixada em 1 por cento desde Setembro de 2021.

A instrução sobre levantamento de numerário em TPA surge pela necessidade de se "melhorar o serviço de dispersão de numerário e de ajustar as regras e procedimentos inerentes à prestação desse serviço", refere o BNA.

A directiva aplica-se aos bancos comerciais participantes no sistema multicaixa, na qualidade de emissores de cartões aceites na rede de TPA e bancos de apoio aos TPA, e aos comerciantes que contrataram um Terminal de Pagamento Automático.

Segundo a directiva, a cobrança da comissão de serviço é realizada automaticamente pelo sistema de processamento do levantamento, sendo o valor da operação o total do valor do levantamento acrescido ao valor da comissão.

Os comerciantes não poderão cobrar qualquer comissão no momento do processamento da operação no TPA.

No levantamento com ou sem cartão em TPA, o banco emissor autoriza ou recusa a operação, em função dos fundos disponíveis na conta do cliente, que deve cobrir o valor do levantamento e da emissão a ser cobrada ao cliente, observa o BNA.

Em caso de devolução, esta apenas pode ser efectuada pelo valor respeitante a uma compra de bens ou serviços, não se podendo fazer uma devolução sobre um levantamento, independentemente de este ter sido realizado em conjunto com uma compra.

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