A medida foi anunciada esta Quinta-feira pela tutela. O decreto executivo, assinado pela recém-empossada ministra da Educação, Luísa Grilo, surge na sequência das medidas excepcionais anunciadas na Quarta-feira para combater a propagação da pandemia Covid-19.
A suspensão das actividades lectivas entra em vigor a partir do dia 24 de Março e vai manter-se por 15 dias. Esta decisão pode ser prorrogável automaticamente dependendo do comportamento da pandemia.
A decisão de suspender as actividades lectivas visa "evitar a eventual propagação da pandemia Covid-19 no seio das instituições de ensino, nos subsistemas de educação pré-escolar, ensino geral, ensino secundário técnico profissional, ensino secundário pedagógico e da educação de adultos", em escolas públicas e privadas.
A suspensão de 15 dias é automaticamente prorrogada por igual período de tempo, se não houver disposição em contrário.
Na nota, a tutela revela ainda que os professores têm a responsabilidade de atribuir tarefas para que os alunos as realizem em casa. Os docentes devem ainda estar disponíveis para ajudar os alunos nessas mesmas tarefas.
O ano lectivo 2019/2020 conta com mais de 10 milhões de alunos inscritos. Já os professores são mais de 180 mil.