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Opinião A Opinião de Janísio Salomão

O Braço de Ferro entre INACOM e ZAP TV

Janísio Salomão

Mestre em Administração de Empresas, Consultor Empresarial e Técnico Oficial de Contas

Tenho estado acompanhar nos bastidores o braço de ferro entre duas instituições ligadas as Telecomunicações nomeadamente Instituto Nacional de Telecomunicações (INACOM) e a ZAP TV, Televisão por Satélite, ante aos factos, importa fazer a seguinte indagação: a ZAP TV pode ou não actualizar os preços dos seus produtos?

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O sector das telecomunicações a par de outros encontra-se sobre o domínio de pouquíssimos operadores situação que nos permite afirmar que, é um sector imperfeito por causa dos “Monopólios ou Oligopólios” existentes.

De recordar que Sua Exa. o Presidente da República João Lourenço, anunciou no ano de 2018, que haveria de “criar uma ambiente mais favorável que promova e defenda a livre iniciativa, a competitividade e a sã concorrência, com vista a salvaguardar a salutar defesa dos consumidores”.

Uma das suas premissas seria de combater os monopólios que ainda existem na Economia Angolana, passo que recentemente veio concretizar-se com a implementação da Lei sobre à Concorrência e a nomeação dos respectivos órgãos da Autoridade Reguladora da Concorrência;

Pese embora Angola tenha uma economia de mercado desde o ano de 1995, efectivamente funcionou como se de uma “economia centralizada” se tratasse e, só finais de 2017 é que começou a dar sinais de uma mudança para uma “economia de mercado”, o Estado tem estado a assumir um papel menos interventivo e mais regulador, deixando que os preços sejam determinados pelo mercado.

A problemática dos preços em Angola é antiga, fortemente influenciada por um lado pelos “custos operacionais” altos: ausência/abastecimento deficitário de energia eléctrica e água, e por outro lado, influenciado por uma “inflação importada” em que a ausência de principais materiais primas e inputs para produzir constituem factores determinantes nos preços finais pois grande parte da matéria prima é importada;

Para que se possa ter um controlo de alguns bens/produtos que têm um impacto directo na vida do cidadão o Executivo Angolano aprovou através do Decreto Executivo N.º 62/16 de 15 de Fevereiro, os produtos que fazem parte da cesta básica que, a julgar pela sua relevância encontram-se no regime de preços vigiados como é o caso da farinha, fuba, leite, açúcar, óleo, entre outros, bem como os produtos em regime de preços fixados como o caso da água, luz, e tarifas transporte públicos.

De resto, existem critérios para formulação dos preços em Angola, normalmente são consideradas como regras ou bases para sua estruturação. Para tal, são considerados os preços de aquisição dos bens/ serviços, custos operacionais considerados essências para poder produzir/prestar serviço, acrescidos as margens de ganho/lucro que não poderão exceder os 20 por cento conforme o Decreto Executivo 77/16 de 25 de Fevereiro.

Acompanhamos recentemente os comunicados de imprensa emitidos pelas duas instituições, uma com pendor público o INACOM entidade a quem recai a responsabilidade de regular a política de Telecomunicações no País e outro, pertencente à ZAP TV uma empresa de capitais privados e provedora dos Serviços de TV por assinatura.

O comunicado da ZAP fazia alusão a alteração dos preços dos seus produtos nomeadamente:

O quadro acima ilustra claramente que houve uma alteração média da tarifa de 40 por cento para todos os produtos oferecidos pela ZAP. Os motivos aflorados como génese da alteração são os seguintes:

  • Aquisição de canais no exterior todos pagos em divisas;

  • Pagamento de serviços de satélite;

  • Depreciação do kwanza face as moedas estrangeiras;

  • Entre outros.

Por seu turno, o INACOM no comunicado emitido dia 28 de Fevereiro deixa claro que o acto praticado pela ZAP foi “ilícito” e para tal, ordena que  ZAP “proceda a emissão de créditos aos utentes lesados” de igual forma “instaura um processo de contravenção com a aplicação de multa”, alegando para tal uma série  de Leis e Decretos os quais não foram cumpridos pela ZAP TV;

Num outro comunicado tornado público no dia 31 de Janeiro, deixa claro que “foi bastante surpresa que tomou conhecimento de informações postas a circular pela operadora de Televisão por assinatura ZAP, referentes à decisão unilateral de actualização dos preços dos serviços praticados pela referida operadora”. No mesmo comunicado o INACOM reconhece que “compete proceder a regulação dos preços bem como a fixação de tarifas nos segmentos onde não existe ampla e efectiva concorrência”.
 
No comunicado do dia 31 de Janeiro o INACOM deixa claro que este segmento de negócio não existe “efectiva concorrência” tal como já nos referimos.
 
Este braço de ferro deixa claro que ainda existem “Monopólios” ou “Oligopólios” que necessitam de serem eliminados outrossim, existem perguntas sobre as quais necessitamos de reflectir seriamente:
 
  • Sendo a Economia Angolana, uma “economia de mercado” em que as empresas privadas agem de forma livre sem a intervenção do Estado, deve o INACOM regular os preços? Ou o mercado deve fazê-lo?
  • Não deveria o INACOM como o órgão que supervisiona, fiscaliza e monitora a actividade exercida pelas empresas de comunicações electrónicas saber/ter uma noção dos custos operacionais das empresas que operam no país?

Este assunto deixa de uma forma clarividente que ainda existe uma “excessiva intervenção do Estado na Economia” não apenas nos sectores das telecomunicações como em outros sectores, tais como: comércio em que muitas das vezes o papel interventivo é dúbio pois, não são poucas as vezes em que o Estado compete com o sector privado. 

Outrossim, o assunto nos remete sobre a imperiosidade da existência de outros “players” ou concorrentes no mercado com vista a eliminar os monopólios e deixar que o mercado se encarregue mediante a lei da oferta e da procura, determinar os preços no mercado sem existir a necessidade da intervenção do Estado na Economia.

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Janísio Salomão

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