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Processo de recenseamento militar prorrogado por 15 dias

O recenseamento militar, previsto para encerrar Sexta-feira, foi prorrogado por 15 dias para permitir que os jovens ainda por registar o possam fazer, apesar de as expectativas terem sido ultrapassadas em Luanda, disse esta Segunda-feira fonte militar.

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Segundo o chefe do Distrito de Recrutamento e Mobilização Provincial de Luanda, coronel Francisco Franco, a decisão consta de um despacho do Ministério da Defesa Nacional, apesar de a meta de 14.000 cidadãos previstos para Luanda ter sido largamente ultrapassada em meados de Fevereiro.

A 15 de Fevereiro, salientou Francisco Franco, o balanço preliminar do processo então realizado deu conta do registo de 23.287 jovens em Luanda, estando em curso também as contas para determinar o total de cidadãos inscritos em todo o país, cuja previsão aponta para 90 mil recrutas que nasceram entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2001.

O processo de recenseamento, que começou em 4 de Janeiro último, é dirigido aos cidadãos nacionais do sexo masculino que completam ou que se presuma completarem 18 anos até ao final do ano e vai permitir determinar o controlo das reservas aceitáveis em recursos humanos mobilizáveis, facilitando, deste modo, a renovação regular e qualitativa dos efectivos das Forças Armadas Angolanas (FAA), conforme as suas necessidades.

No entanto, o chefe do Distrito de Recrutamento e Mobilização de Luanda apontou a escassez de modelos ou fichas como "um dos grandes constrangimentos" durante o processo.

"A quantidade solicitada não foi suficiente em função do número de jovens que acorreram aos postos de registos", sublinhou, indicando que os municípios luandenses da Quissama e do Ícolo e Bengo tiveram a maior participação.

"Os jovens perceberam que sem o recenseamento militar o cidadão perde todos os direitos previstos na lei", disse, considerando "muito satisfatório" o aumento do número de jovens registados, pois vai permitir prever o enquadramento de novos efectivos das FAA, onde nem todos serão incorporados.

A Lei n.º 1/93, de 26 de Março (Lei Geral do Serviço Militar) estabelece que a prestação do serviço militar é de carácter obrigatório e cumprido num dos três ramos das Forças Armadas, nomeadamente o Exército, a Força Aérea Nacional e a Marinha de Guerra Angolana.

Segundo o Ministério da Defesa Nacional, quem, sem causa justificada, não comparecer nos locais estabelecidos para o recenseamento militar, será considerado faltoso e consequentemente sancionado nos termos da lei.

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