O Ministério da Juventude e Desportos disse que, após a sua implementação, o incumprimento da lei implicará a impossibilidade de as federações desportivas beneficiarem de qualquer tipo de apoio público, perdendo, igualmente, o estatuto de utilidade pública desportiva, os apoios técnicos, materiais, humanos e financeiros.
O diploma adopta as normas e princípios do Código Mundial de Antidopagem, aplicáveis no Direito interno.
A proposta de Lei de Antidopagem no Desporto é de iniciativa legislativa do Presidente da República, João Lourenço, enquanto Titular do Poder Executivo, que tem como um dos principais assuntos os anos de suspensão, estipulado até oito anos, caso o desportista seja apanhado com uma substância proibida no organismo.