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Administrações municipais vão passar a gerir mais de 4000 milhões em impostos

As administrações municipais vão passar a gerir anualmente cerca de 4300 milhões de dólares de impostos arrecadados nas respectivas circunscrições, que até agora ficavam sob alçada da administração central, no âmbito da reorganização do Sistema de Gestão das Finanças.

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A informação resulta de cálculos feitos pela agência Lusa com base nos valores dos vários impostos que o Governo prevê arrecadar este ano, segundo a lei do Orçamento Geral do Estado (OGE), e com base no decreto presidencial 40/18, de 9 de Fevereiro último, com alterações no quadro da "desconcentração e descentralização administrativas".

Desde logo são consignados às administrações municipais 70 por cento do Imposto Sobre Rendimentos Do Trabalho por conta de outrem, equivalente a 186.728 milhões de kwanzas no OGE de 2018, e por conta própria, que valerá 11.078 milhões de kwanzas.

Acresce 50 por cento do grupo B do Imposto Industrial, que valerá este ano 232.721 milhões de kwanzas, 70 por cento do Imposto Predial Urbano, que deverá representar 33.440 milhões de kwanzas, 80 por cento do Imposto Sobre Sucessões e Doações, representando 678 milhões de kwanzas, e 70 por cento do imposto de Sisa, representando 3.933 milhões de kwanzas.

Já o Imposto sobre o Consumo passará a rever na totalidade para as administrações municipais onde é gerado, o que deverá representar um encaixe, tendo como base as contas do OGE de 2018, de 437.356 milhões de kwanzas, enquanto 30 por cento da Taxa de Circulação de Veículos Automóveis também será gerida localmente, neste caso representando à volta de 533 milhões de kwanzas.

O diploma em causa, que estabelece o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, aplica-se aos governos provinciais e às administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central.

O Governo já apontou o objectivo de descentralizar competências para a administração local, nomeadamente na gestão dos sectores da Educação, da Saúde e da conservação e manutenção de estradas.

Contudo, o país continua sem realizar as primeiras eleições autárquicas, pelo que as administrações locais são nomeadas pelos governadores provinciais, por sua vez nomeados pelo Presidente da República.

O documento que aprova esta nova legislação, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, define que constituem receitas próprias da administração local o produto da cobrança de taxas, de licenças diversas e da prestação de serviços, que dão entrada na conta única do Tesouro Nacional, canalizadas para as contas provinciais e municipais.

"Para os efeitos (?) considera-se o município destinatário da receita aquele em cujo território se exerce regularmente a actividade ou se verificou o facto gerador da receita", lê-se no novo Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.

Acresce a cobrança de taxas municipais, que também revertem para os cofres das administrações municipais, com a nova legislação.

As restantes percentagens dos vários impostos nacionais passam a reverter para o Fundo de Equilíbrio Nacional (FEN), igualmente criado com esta legislação, "com o objectivo de garantir o equilíbrio na afecta da receita aos órgãos da administração local do Estado", lê-se no mesmo documento.

O FEN recebe ainda 10 por cento do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, o que corresponde, com base no OGE deste ano, a 59.865 milhões de kwanzas.

Apesar da alocação de verbas, fica ainda estabelecido que a elaboração da proposta orçamental dos governos provinciais e administrações municipais "faz-se com base em instruções emanadas pelo titular do poder executivo [Presidente da República] para a elaboração do Orçamento Geral do Estado".

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