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Alargado prazo para o pagamento do Imposto Predial Urbano

O último dia do mês de Fevereiro – Terça-feira, 28 – é a data da moratória dada pelo Ministério das Finanças para o pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano, na vertente Património.

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De acordo com informações disponibilizadas pelo Ministério das Finanças, e a que o VerAngola teve acesso, foi igualmente prorrogado para a mesma data o período de submissão da Declaração Modelo 1 sobre os rendimentos dos prédios arrendados.

A administração financeira realça que esta medida visa permitir que todos os contribuintes possam cumprir com as suas obrigações fiscais sem constrangimentos, considerando o elevado número de utentes que continuam a afluir diariamente às Repartições Fiscais com intuito de proceder ao registo, liquidação e pagamento voluntário da primeira prestação do referido imposto.

A orientação, emanada pelo Ministro das Finanças, está em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República, e de acordo com as disposições combinadas dos n.ºs 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, sobre a Delegação de Poderes aos Ministros de Estado e Ministros, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 299/14, de 4 de Novembro.

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