Em causa está um despacho assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, de 26 de Janeiro e ao qual a Lusa teve acesso, autorizando a emissão de Obrigações do Tesouro não reajustáveis - não indexadas à taxa de câmbio -, a colocar através de leilão de preços no período compreendido entre o início do exercício económico de 2018 e a data da aprovação do OGE para este ano.
Prevê especificamente como finalidade a "cobertura das despesas relativas à amortização de dívida e financiamento de projectos de investimento" durante este período, prevendo o OGE para 2018 apenas entre em vigor em Março.
A autorização para a emissão estipula desde já o pagamento de taxas de juro de 12 por cento ao ano para as maturidades de dois anos, 12,25 por cento a três anos, 12,5 por cento a quatro anos e 12,75 por cento a cinco anos e a emissão em leilão com instituições financeiras e directamente ao público, com pagamento semestral de juros.