Os proprietários de um ou mais imóveis têm até ao dia 31 de Janeiro para se dirigirem à repartição fiscal da área de localização dos mesmos, para efectuar o pagamento do IPU, sob pena de ser alvo de um processo de execução fiscal, sujeitando-se à cobrança coerciva do mesmo pelo Estado.
A nota é da Administração Geral Tributária (AGT), de acordo com a Angop, que iniciou a cobrança do IPU, aplicável a todos os contribuintes que possuam ou usufruam de um apartamento, moradia ou terreno.
Segundo esclarece a AGT, o imposto, que pode ser pago em duas prestações, uma agora e outra a meio do ano, incide sobre o valor do imóvel ou sobre o rendimento, caso o mesmo esteja arrendado.
Por outro lado, quem não seja ainda proprietário da casa em que reside, mas tenha celebrado um contrato-promessa de compra e venda da mesma, também está obrigado a pagar o imposto, visto que já usufrui do imóvel, situação que se aplica, por exemplo, aos moradores das centralidades.
Para isso, o mesmo tem de estar inscrito na AGT, o que deverá ser feito mediante apresentação de alguns documentos que permitam fazer a descrição do imóvel, nomeadamente a planta, a memória descritiva ou o contrato-promessa de compra e venda.