Confesso que até um determinado momento, os vossos serviços respondiam às minhas expectativas.
Mas, a estratégia de muitas empresas que operam em Angola é mal desenhada e implementada quando se pretende aumentar o leque de clientes/consumidores pois, o nível de qualidade e satisfação é esquecido, em detrimento de um maior número de clientes, passando o serviço a pautar-se única e exclusivamente na lucratividade.
O serviço da TV CABO está deplorável e a cada dia vai-se definhando e, não se consegue vislumbrar num curto prazo de tempo uma estratégia para melhorar a qualidade do serviço e a comunicação, ou seja, a qualidade do bem comunicar com o cliente, aconselho a trabalharem para melhorar este ponto fraco: a “qualidade e comunicação”.
Julgo que, a comunicação seja eficaz apenas para os serviços de cobrança, pois tenho recorridamente verificado que, quando está prestes a terminar o prazo dos serviços, surpreendentemente, recebemos um sms ou um email a informar que os serviços irão terminar, sugerindo aos clientes a dirigirem-se ao multibanco mais próximo para efectuar o carregamento dos serviços.
Situação idêntica, não se verifica quando se regista uma interrupção no serviço, avaria nos serviços, quer seja de televisão ou Internet.
Comportamento que, amiúde tenho verificado. A ferramenta “comunicação com o cliente” não é um dos pontos fortes de grande parte das empresas que operam em Angola, pecam por excesso e, facilmente podemos depreender que, o cliente ou a satisfação do cliente não constituem objectivos estratégicos de muitas organizações.
Talvez a maioria das empresas ache que o serviço que está sendo prestado ao cliente “é um favor”, quem assim pensa está redondamente enganado, pois o cliente angolano está cada dia que passa mais esclarecido e atento ao mercado.
O direito à informação é um direito constitucional, plasmado na Constituição República de Angolana (CRA) no seu artigo 78.º ponto 1. Eu cito "O consumidor tem direito à qualidade dos bens e serviços, à informação e esclarecimento, à garantia dos seus produtos e à protecção na relação de consumo”. Fim de citação.
Por outro lado, a Lei N.º 15/03 de 22 de Julho, Lei da Defesa do Consumidor é clara nos seus artigos 4.º sobre as materiais relacionadas ao “Direito do Consumidor” e artigo 5.º sobre a “Qualidade dos produtos e serviços”, infelizmente as empresas estão constantemente a violar os nossos direitos, acho que é hora de começarmos a agir.
Respondam-me:
Quem vai repor os danos pelas largas horas que vocês deixam os clientes sem os serviços e sem qualquer comunicação ou informação?
Quem vai repor os utt's utilizados para ligar para os vossos serviços de apoio ao cliente com o fito de procurar saber o que se passa?
Quem irá ressarcir os danos causados pela ausência dos vossos serviços de Internet e televisão?
Acho que devem mudar radicalmente o vosso modus operandi, caso contrário e creio que, pelo andar da carruagem, terão dificuldades sérias em imporem-se no mercado angolano e prestar um serviço com a qualidade e excelência que se impõe.
Para vossa reflexão!
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A opinião de... Nkanga Gomes