De acordo com o Despacho Presidencial n.º 350/23 de 22 de Dezembro, foi autorizado o contrato da empreitada de obras públicas para a concepção e construção das 14 pontes no valor de 62 milhões de dólares.
Para fiscalização da obras, o valor estimado é de 1254 milhões de kwanzas.
Ao ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos contratos.
O Ministério das Finanças está autorizado a inscrever os projectos no Programa de Investimento Público e a assegurar os recursos financeiros necessários à execução dos contratos, refere o Governo em comunicado a que o VerAngola teve acesso.