Amedida abrange apenas os contratos celebrados a partir da data da publicação do diploma e estabelece condições de pagamento em regime de propriedade resolúvel, com prazos de até 30 anos (360 prestações) e uma taxa de juro anual de três por cento.
De acordo com o diploma, o valor das prestações mensais varia em função da tipologia e localização das habitações.
No Cazengo (província do Cuanza-Norte), na Carreira de Tiro (Malanje) e em Mbanza Kongo (Zaire) os apartamentos T3 estão avaliados em 27,6 milhões de kwanzas, com uma prestação mensal de 115.761 kwanzas.
Nas quatro centralidades, os preços variam entre 28,6 e 29,6 milhões de kwanzas, com prestações que vão de 119.955 a 124.149 kwanzas.
O documento sublinha que a habitação constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da República, cabendo ao Estado "criar mecanismos de acesso condigno e a preços acessíveis para os cidadãos", refere o Governo, em comunicado a que o VerAngola teve acesso.
O diploma revoga toda a legislação anterior que contrarie as disposições agora aprovadas e determina que eventuais dúvidas ou omissões na sua aplicação sejam resolvidas por despacho conjunto dos ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.