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Conselho de Ministros dá “luz verde” a vários diplomas na última sessão do ano

O Conselho de Ministros alterou e aprovou esta Quarta-feira a republicação dos diplomas que concedem à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis direitos para prospecção e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos nos Blocos 18/15, 46 e 47. O comunicado final da reunião, orientada pelo Presidente João Lourenço, refere que foram também analisadas, para submeter à Assembleia Nacional, três propostas legislativas que autorizam o chefe de Estado, enquanto titular do poder executivo, a legislar sobre a dedução do prémio de investimento ao cálculo do rendimento tributável em sede do imposto sobre o rendimento do petróleo dos Blocos 18/15, 46 e 47.

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Na reunião, foram igualmente apreciados os decretos legislativos presidenciais que procedem à alteração da incidência dos prémios de investimento para os Blocos 18/15, 46 e 47, visando impulsionar e intensificar a reposição de reservas, atenuar o declínio acentuado da produção de hidrocarbonetos e garantir o contínuo desenvolvimento da indústria petrolífera e o aumento da eficiência na gestão e otimização dos recursos naturais.

O diploma que concede à ANPG - Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, na qualidade de concessionária nacional, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do bloco KON 12, na bacia terrestre do Kwanza, sofreu também alterações.

As alterações visam fixar os prémios de produção e de investimento, bem como a taxa de imposto sobre a produção de petróleo para esta concessão, “tendo aprovado o contrato de serviços com risco, celebrado entre a concessionária nacional e o consórcio do referido bloco, garantindo deste modo o contínuo desenvolvimento da indústria petrolífera”.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de diplomas referentes à atribuição dos prémios de produção e de investimento dos blocos KON 2, KON 11 e KON 16 e à fixação da taxa de Imposto sobre a Produção de Petróleo das concessões, bem como sobre a aprovação dos contratos de serviços com risco, celebrados entre a concessionária nacional e os consórcios dos blocos.

O comunicado realça que o Conselho de Ministros aprovou a extinção dos direitos mineiros para o desenvolvimento e a produção de hidrocarbonetos gasosos, atribuídos à concessionária nacional, nas áreas de gás natural não associado dos blocos 2/15-Garoupa Oeste, 15/14-Lira e 3/15-Alce e Gunga, para permitir o desenvolvimento de novos projetos de aproveitamento e monetização de gás e a concentração, numa única concessão, das diversas zonas marítimas de Angola com potencial de gás natural.  

O Conselho de Ministros aprovou também o diploma que atribui ao novo consórcio de gás, os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos, incluindo os condensados e líquidos extraídos do gás natural, bem como os direitos relativos ao tratamento, armazenamento, transporte e venda de gás natural, tendo ao mesmo tempo autorizado a celebração do contrato de serviços com risco na área de concessão do novo consórcio de gás.

Relativamente ao sector das pescas e recursos marinhos, o Conselho de Ministros aprovou as medidas de gestão das pescarias marinhas da pesca continental, da aquicultura e do sal para o ano de 2023, instrumento jurídico que visa ajustar a capacidade das capturas ao potencial disponível dos recursos biológicos aquáticos, da aquicultura e do sal, assim permitindo o asseguramento da qualidade, diversidade e disponibilidade dos recursos, bem como a sua conservação.

Aprovado foi também o regime jurídico das instituições privadas e público-privadas de educação pré-escolar do ensino primário e secundário, clarificando o grau de intervenção do Estado, assim como o nível de autonomia de acordo com os limites impostos pelas regras do Estado democrático de direito.

O regulamento que estabelece as normas e procedimentos para emissão e uso do alvará de exploração de estabelecimentos de restauração e similares aplicável aos estabelecimentos instalados ou não em empreendimentos turísticos, designadamente restaurantes, empresas de ‘catering’, snack-bares, bares, pastelarias, pizzarias, cafés, casas de chá, salas de dança e geladarias foi igualmente aprovado.

“No âmbito deste diploma, o executivo concretiza uma das medidas do projeto Simplifica 2.0, desburocratiza o procedimento de concessão de alvará para este tipo de exploração, alarga o prazo de validade da autorização para o exercício da atividade de restauração e similares, promove a integração dos serviços que intervêm no licenciamento da atividade e incentiva o empreendedorismo e a iniciativa privada no setor de restauração e similares”, lê-se na nota.

 

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