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Tribunal Constitucional extingue partidos políticos APN e P-Njango

O Tribunal Constitucional declarou extintos os partidos políticos Aliança Patriótica Nacional (APN) e Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-Njango), por não atingirem 0,5 por cento do total de votos válidos nas eleições gerais de 24 de Agosto.

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O plenário de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) nos acórdãos 789/2022 e 790/2022 ordena o cancelamento do registo das duas forças políticas e determina que os seus órgãos estatutários competentes procedam à sua liquidação no prazo de 90 dias, devendo a actividade das direcções e demais órgãos limitarem-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação nos termos da lei.

Sobre o APN, legalizado a 13 de Outubro de 2015, o acórdão refere que participou nas eleições gerais de 24 de Agosto e não obteve a percentagem de votos válidos exigida por lei.

O APN considerou inconstitucional a alínea i) do n.º 4 do artigo 33 da Lei dos Partidos Políticos, "ao impor como causa de extinção dos partidos políticos a não obtenção de 0,5 por cento do total de votos expressos nas eleições".

"Diante do exposto, este tribunal entende que o requerido se socorre de uma interpretação que desatende às regras de interpretação normativa que o legislador consagrou no n.º 1 do artigo 9.º do Código Civil angolano. Esta norma determina que a 'interpretação não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstruir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo, sobretudo, em conta a unidade do sistema jurídico em que a lei elaborada e as condições específicas do tempo em que é aplicada'", lê-se no documento.

O plenário de juízes do TC sublinha que constatou e considerou provado que o APN participou nas eleições gerais e obteve 30.139 votos a nível nacional, correspondentes a 0,48 por cento dos votos validamente expressos, pelo que, estão reunidas as condições para a sua extinção.

Relativamente ao P-Njango, legalizado a 23 de Maio, participou nas eleições gerais deste ano, mas não atingiu os 0,5 por cento dos votos válidos exigido por lei, tendo obtido 26.867 votos a nível nacional, correspondentes a 0,4 por cento dos votos validamente expressos.

Nos acórdãos, o plenário de juízes do TC realça que a Lei dos Partidos Políticos estabelece que uma das causas de extinção de um partido político é a não obtenção, num pleito eleitoral, pelo partido isoladamente ou em coligação, de pelo menos 0,5 por cento dos votos validamente expressos.

Nas eleições gerais de 24 de Agosto de 2022 participaram o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), vencedor do sufrágio, União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Partido Humanista Angolano (PHA), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Partido de Renovação Social (PRS), todos com assento parlamentar.

Participaram também os partidos APN e P-Njango e a coligação de partidos Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE).

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