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Defesa

Tribunal Supremo ordena novo arresto de bens de Isabel dos Santos no valor de mil milhões de dólares

O Tribunal Supremo (TS) decretou um novo arresto preventivo de bens de Isabel dos Santos, no montante de mil milhões de dólares, decidindo a favor de uma providência cautelar requerida pelo Ministério Público. Em causa estão indícios dos crimes de peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais.

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De acordo com o acórdão, a que a Lusa teve acesso esta Terça-feira, a ordem de arresto abrange a apreensão de todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas, sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas ou dossiês de títulos em nome de Isabel dos Santos.

Segundo o documento, datado de 19 de Dezembro, a decisão determina igualmente o arresto de diversas participações da empresária: 100 por cento das participações sociais da empresa Embalvidro – Indústria, 100 por cento das empresas Unitel T+ (em Cabo Verde) e Unitel STP (em São Tomé e Príncipe) e 100 por cento das participações sociais nas empresas Unitel International Holding BV e Unitel International BV, sendo que a empresária é beneficiária efectiva.

O acórdão decreta igualmente o arresto de 70 por cento das participações sociais na empresa UPSTAR Comunicação, em que a "arguida é beneficiária efectiva", assim como 70 por cento das participações da moçambicana MSTAR S.A.

O arresto preventivo dos referidos bens, observa do despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31.º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

O TS fundamenta que a medida surge por existirem "fortes indícios" de a empresária ter obtido "vantagens ilícitas" para a constituição das referidas empresas com fundos do Estado angolano.

O Supremo enumera, no longo despacho, 69 razões para justificar a sua decisão em determinar o valor global do arresto estimado em 1.000.000.000,00 de dólares.

Documentos provenientes da petrolífera estatal Sonangol e da Unitel, cartas rogatórias provenientes da Holanda e Portugal e o tratamento de dados resultante da análise financeira realizada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR) são os "elementos do processo que indiciam os factos" imputados à empresária.

"Existem nos presentes autos indícios do crime de peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais, previstos e puníveis nos termos das leis angolanas", lê-se no despacho.

A deliberação recorda que até recentemente a Unitel SA, empresa nacionalizada pelo Estado angolano em Novembro passado, foi participada por quatro accionistas cada um com 25 por cento do capital social e que a Mercury-Mstelcom S.A é uma empresa subsidiária da Sonangol.

Salienta que a Vidatel Lda, constituída em 14/12/1999, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, tem como beneficiária efectiva Isabel dos Santos e a Geni SA, cujo beneficiário efectivo é o general Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino".

Em Dezembro de 2019, as acções da Unitel SA, detidas pela Vidatel foram arrestadas pela justiça angolana e em Janeiro de 2020, a Sonangol adquiriu acções da Unitel SA que pertenciam à PT Ventures SPGS, sociedade de direito português detida até Janeiro de 2020 pela Africatel Holdings.

As acções da Vidatel e Geni foram apreendidas, realça do despacho do Tribunal Supremo, assinalando que o investimento para a criação da Unitel SA pertenceu exclusivamente à Sonangol e a mesma tornou-se sócia através da sua participada Mercury.

"Concluindo-se que dado o investimento inicial pertencer à Sonangol, os proventos do negócio (dividendos) também deveriam pertencer ao Estado e não entregues como foram, durante anos, à Geni e Vidatel", fundamenta.

Segundo o despacho, em face da proximidade de posições com a Geni e a Mercury, cujo representante foi o ex-vice-Presidente, Manuel Vicente, enquanto presidente do conselho de administração da operadora angolana, entre 2001 e 2012, e perante a impossibilidade de intervenção da PT Ventures, Isabel dos Santos "detinha o controlo da Unitel SA, o que lhe possibilitou encaminhar largos milhões de euros da Unitel SA para entidades sob sua esfera".

Isabel dos Santos "fez ainda transferir quantias da Unitel SA para a entidade Unitel International Holdings BV, sociedade com sede nos Países Baixos, constituída em 04/05/2012 e controlada pela própria Isabel dos Santos, sua única beneficiária efectiva".

Com efeito, entre 8 de Maio de 2012 e 28 de Agosto de 2013, refere-se na nota, foram celebrados sete contratos de financiamento entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings BV, através dos quais a primeira emprestou à segunda o valor total de 322.979.711,00 euros e 43.000.000,00 dólares, montantes que a empresa beneficiária "se obrigou a restituir no prazo de 10 anos".

Tais empréstimos, "em que Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento, na simultânea qualidade de legal representante de ambas empresas", permitiram a Unitel International Holdings BV a aquisição de participações sociais ou a constituição de sociedades no setor das telecomunicações em Portugal, Cabo Verde (Unitel T+) e São Tomé e Príncipe (Unitel STP, SARL)".

Em relação ao fundamento do arresto preventivo e requisitos de aplicabilidade de medida de garantia patrimonial, o Supremo assinala que na descrição factual acima, "verifica-se que as vantagens do crime apuradas até ao momento ascendem os mil milhões de dólares, que correspondem ao valor das quantias que os arguidos se apropriaram ilicitamente".

Para além deste valor, foram apurados em sede de outros processos-crimes um dano no valor de 1.136.996.825,65 dólares, acrescenta o despacho.

O Tribunal Supremo determina ainda que para fiel depositário das participações sociais das empresas arrestadas, com excepção da empresa Embalvidro – Indústria, que sejam nomeados os próprios conselhos de administração das referidas empresas.

Para fiel depositário da empresa Embalvidro é nomeado o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE), determina ainda o juiz da causa e conselheiro do TS angolano, Daniel Modesto Geraldes.

Recorde-se que este é o segundo arresto de bens da empresária, com o primeiro a ter acontecido em 2019.

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