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Parlamento aprova nova legislação predial para “reduzir conflitos”

Os deputados angolanos aprovaram esta Sexta-feira na generalidade a proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial que deve “reduzir os conflitos de titularidade” de prédios rústicos ou urbanos que “ainda persistem” em Angola.

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A lei, de iniciativa do titular do poder executivo, foi aprovada com 161 votos a favor, nenhum voto contra e sete abstenções durante a segunda reunião plenária ordinária da quarta sessão legislativa que prossegue no parlamento.

O Governo diz, no preâmbulo desta lei, ser sua preocupação a "insegurança jurídica actualmente existente" em relação à "correta identificação dos prédios, incluindo a sua localização, com reflexos directos e imediatos no avolumar de conflitos relativos à titularidade".

O documento aprovado na generalidade, cuja apreciação deve acontecer posteriormente nas comissões de especialidade do parlamento, visa estabelecer a metodologia de base e as normas para a execução, renovação e conservação do cadastro.

Para o deputado do grupo parlamentar da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), Alexandre Sebastião, a lei, ora aprovada, deve "solucionar os conflitos de titularidade" de propriedade que se registam pelo país.

"Para nós, esta proposta de lei também tem como fito fundamental o alargamento da base fiscal", disse.

O deputado da UNITA, José Eduardo, afirmou na ocasião, que a proposta de lei constitui um "instrumento jurídico indispensável" para o desenvolvimento da economia do país e que o mesmo vai permitir ao cidadão "valorizar economicamente" o seu bem.

Segundo o político da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), na oposição, o cadastro predial "vai desencorajar a especulação imobiliária, promove o desenvolvimento das autarquias locais e a cobrança equitativa de taxa".

Já o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola, Virgílio Tchova, considerou o cadastro predial como uma "medida de política estruturante" do governo para a "garantia da certeza e segurança jurídica do direito de propriedade".

O deputado do MPLA acrescentou: "Parece-nos inquestionável, até mesmo incontornável, a importância do cadastro dos prédios e, embora a medida peque por chegar tarde, mais vale tarde do que nunca e eis que a temos".

A Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial estabelece que cada prédio cadastrado seja identificado através de um código numérico, designado Número de Identificação Predial (NIP).

"O NIP é atribuído pelo Serviço Central de Cadastro. A utilização é obrigatória em todos os documentos públicos como forma de identificação dos prédios cadastrados", lê-se no diploma legal.

O ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida, disse aos deputados que o cadastro vai fazer o "registo preciso da propriedade, sejam ela de terras, edifícios ou edificações".

"Registo preciso para evitar conflitos, dar segurança jurídica é o objeto desta lei", notou, argumentando que o conceito de prédio ou terreno rústico rural e urbano será definido pela Lei de Terras, em revisão.

De acordo ainda com o governante, se a lei hoje aprovada já tivesse em vigor "nós teríamos a obrigação de organizar melhor a propriedade, como ela está sendo apresentada agora teremos que encontrar formas de melhor organizar".

A importância do NIP foi também assinalada por Manuel Tavares de Almeida referindo que o mesmo merecerá a "atualização constante", cujo número, explicou, "será inalterável".

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