No novo diploma legislativo, aprovado com 177 votos a favor, sem votações contra e abstenções, são consideradas PEP os titulares de cargos públicos e parentes até à terceira geração.
Com esta lei, cuja actualização segue recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), pretende-se inibir o pagamento de entidades financeiras domiciliadas em offshore, conotadas com organizações criminosas.
O documento proíbe a criação de "bancos de fachada", os responsáveis por 70 por cento da circulação de capitais de organizações terroristas, segundo investigações dos serviços criminais norte-americanos e europeus.
A lei estabelece, entre outras obrigações, que a movimentação de capitais a partir de mil dólares em bancos comerciais sejam reportados.
A Lei de Prevenção e do Combate ao Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição Massiva substitui o diploma 34/11 de 12 de Dezembro de 2010 (Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e do Financiamento ao Terrorismo).