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Parlamento aprova Lei de Repatriamento Coercivo de Bens com apoio da oposição

A Assembleia Nacional aprovou, com voto favorável da oposição, a proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, permitindo o confisco de “bens incongruentes domiciliados no exterior do país”.

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O diploma legal foi aprovado com 171 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), neste último caso à excepção de cinco deputados que se abstiveram, e do Partido de Renovação Social (PRS).

Na sua declaração de voto, o presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho “Miau”, disse que os deputados que se abstiveram entenderam que “não há razão para duas leis distintas em tão curto tempo sobre a mesma matéria”.

André Mendes de Carvalho “Miau” lembrou que já haviam sugerido, por altura do documento na generalidade, que fossem fundidos os conteúdos desta lei e da Lei sobre Repatriamento de Recursos Financeiros, publicada em Diário da República a 26 de Junho deste ano.

“Entendemos que há algumas matérias novas nesta lei, mas há muitas outras que já constavam da lei anterior, havendo mesmo conflito sobre a matéria financeira entre ambas, por esta razão eis porque votamos pela abstenção, já que as nossas preocupações não foram tidas nem achadas”, disse o líder do grupo parlamentar da segunda maior força política da oposição.

Por sua vez, o líder da bancada parlamentar da UNITA, Adalberto Costa Júnior, justificou o voto a favor pelo facto de a mesma ter retomado o conteúdo, a extensão e alcance do Projecto de Lei sobre o Regime Extraordinário de Repatriamento de Capitais, que o maior partido da oposição angolana havia proposto há cerca de um ano e, entretanto, chumbada pelo parlamento, com votos contra do MPLA, partido maioritário.

Segundo Adalberto Costa Júnior, a UNITA, através do seu grupo parlamentar, sugeriu à Assembleia Nacional, em Dezembro de 2017, um projecto de Lei “aplicável a todas as situações que configuravam crimes de natureza patrimonial em que o Estado tivesse sido lesado”.

“Eu acabei de citar o artigo 2 da Proposta de Lei do Repatriamento Coercivo, proposto agora pelo executivo. Exactamente o que nós, grupo parlamentar da UNITA, propusemos e que a maioria que suporta o Governo votou contra, porque infelizmente, neste nosso país, tudo quanto é produzido fora do partido que governa, é para deitar abaixo, é para derrubar”, queixou-se do deputado.

Por altura da discussão e aprovação deste diploma legal, na semana passada, submetido ao parlamento com caráter de urgência, o grupo parlamentar da UNITA acusou o Governo de plágio do seu Projeto de Lei.

A Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens enquadra-se na Lei sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, que entra em vigor em Janeiro de 2019.

Por altura da sua aprovação na generalidade, o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz, explicou que se trata de uma lei mais alargada que o diploma legal sobre o Repatriamento de Recursos Financeiros, que cria instrumentos procedimentais, fazendo recurso à Lei da Prevenção e Combate ao Terrorismo, além de outros mecanismos.

A nova lei tem por objectivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.

No caso dos “bens incongruentes” domiciliados no país, a proposta, segundo argumentou, em Outubro, Francisco Queiroz, prevê que possam ser confiscados a partir do momento em que a lei for aprovada pela Assembleia Nacional, podendo os órgãos de justiça “perseguir os que detêm estes bens”, em defesa dos interesses dos cidadãos.

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