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Algumas transferências de Angola para o estrangeiro continuam a pagar taxa em 2017

Angola vai continuar a cobrar em 2017 uma taxa de 10 por cento sobre algumas transferências para o estrangeiro, de contratos de assistência, medida em aplicação desde Julho de 2015, face à crise financeira.

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A decisão consta da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2017, em análise desde Sexta-feira no parlamento angolano, prevendo receitas e despesas de 7,307 biliões de kwanzas, um crescimento económico de 2,1 por cento e um défice público de 5,3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

A denominada Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes, define o mesmo documento, continua a incidir sobre as transferências efectuadas no âmbito dos contratos de prestação de serviços de assistência técnica estrangeira ou de gestão, voltando a deixar de fora transferências de salários ou apoios para tratamento de saúde ou educação no exterior do país.

"A taxa de Contribuição Especial sobre as Operações Cambiais de Invisíveis Correntes é de 10 por cento sobre o valor da transferência a efectuar", lê-se na proposta do OGE para 2017, que mantém assim o valor aplicado durante parte de 2015 e em 2016.

A contribuição é paga antes da transferência, ficando isentos o Estado e os seus serviços (à excepção das empresas públicas), bem como instituições públicas de previdência e segurança social, associações de utilidade pública reconhecidas legalmente e Igrejas em situação legal no país.

Os bancos venderam 656,9 milhões de dólares de divisas para satisfazer pedidos de clientes sobre "invisíveis correntes" só em Junho de 2015, antes da aplicação da nova contribuição especial, ainda assim uma redução de 37 por cento face ao mesmo de 2014.

"Havendo necessidade de se imprimir maior racionalidade na utilização das operações cambiais de invisíveis correntes, na parte relativa aos referidos contratos, bem como reforçar os mecanismos de controlo, por forma a mitigar as situações de fuga de capitais e a evasão fiscal e planeamento fiscal abusivo", lê-se do decreto presidencial de Junho de 2015, que agora a proposta de lei do OGE mantém para 2017.

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