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PR nacionaliza participações de Isabel dos Santos e general Dino na Unitel

O Presidente transferiu para o Estado, por via de nacionalização, as participações da Vidatel e da Geni na operadora de telecomunicações Unitel, que eram detidas pela empresária Isabel dos Santos e pelo general Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino".

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Na prática, o Estado fica detentor do total do capital social da Unitel, já que cada participação correspondia a 25 por cento e os restantes 50 por cento já eram controlados pela petrolífera estatal Sonangol.

O anúncio foi feito através da página oficial da Presidência no Facebook que justifica as decisões presidenciais com o "excepcional interesse público" da Unitel para o Estado tendo em conta a sua posição estratégica do sector, por um lado, e as acções judiciais contra parte dos accionistas da Vidatel (Isabel dos Santos) e as fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro contra o beneficiário efectivo da Geni (general 'Dino').

Tanto Isabel dos Santos como o general "Dino" já tinham perdido, no entanto, o controlo accionista destas participações e não estavam a receber dividendos da Unitel, tendo as quotas respectivas sido aprendidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em Janeiro deste ano.

No caso de Isabel dos Santos, a empresária e filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos perdeu o controlo da Vidatel em Dezembro de 2020, por decisão do Tribunal Supremo das Ilhas Virgens Britânicas onde estava registada aquela empresa, passando a ser representada nas assembleias-gerais por um administrador judicial daquela jurisdição.

Segundo o semanário Expansão, também o general Dino já tinha dissolvido e liquidado a sua quota antes de ter sido apreendida pela PGR.

A operadora nunca clarificou quem são os seus actuais accionistas.

No decreto em que formaliza a nacionalização da Vidatel, João Lourenço refere que se encontram acções judiciais pendentes contra parte dos accionistas, dificultando o estabelecimento de relações comerciais e deteriorando a situação financeira da empresa.

Quanto à Geni, o decreto salienta que "o beneficiário efectivo se encontra sujeito a fortes medidas restritivas no país e no estrangeiro", e é alvo de sanções por parte do US Office Foreign Assets Control (departamento norte-americano de controlo de activos no exterior).

Tanto num como noutro caso foram "esgotadas todas as possibilidades de acordo com o accionista visado" e houve concordância de outro accionista, "sendo por isso a apropriação considerada o meio mais adequado, necessário e proporcional para a salvaguarda da situação jurídica da empresa e garantia do interesse do Estado".

As acções apropriadas através do diploma presidencial são "transmitidas para o Estado independentemente de quaisquer formalidades, livres de quaisquer ónus ou encargos, sendo oponíveis a terceiros após o registo".

Vão ser geridas pelo Instituto de Gestão de Activos do Estado (IGAPE), sendo o ministério das Finanças responsável pelo pagamento de indemnização, "quando e se devida, nos termos da lei".

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