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Fisco alerta que apenas grandes contribuintes podem taxar IVA no pão

A Administração Geral Tributária (AGT) esclareceu esta Quarta-feira que apenas os grandes contribuintes, como as grandes superfícies comerciais, podem cobrar o IVA no pão, reconhecendo “cobranças ilegais, maioritariamente de agentes da periferia” que não aderiram ao imposto.

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Segundo o director de Serviços do Imposto Sobre as Valor Acrescentado (IVA), Adilson Sequeira, as isenções no domínio desse imposto, que vigora desde 01 de Outubro, não abrangem o pão, mas sim a matéria-prima como a farinha de trigo e o açúcar.

“Só pode cobrar IVA no pão aquele estabelecimento que está no regime geral, como as grandes superfícies comerciais. Todos aqueles que não estão no regime geral, como no transitório ou o de não sujeição não podem”, disse Adilson Sequeira aos jornalistas, em Luanda.

Alguns produtos da cesta básica, composta por 54 bens, estão isentos de IVA, com taxa única de 14 por cento, mas, diariamente têm surgido reclamações relativas à subida de preços de vários produtos, situação já reconhecida pelas autoridades que, só na primeira semana de vigência do imposto, registaram centenas de denúncias.

O responsável da AGT falava esta Quarta-feira, em Luanda, à margem da conferência “IVA – O Novo Paradigma Tributário em Angola”, promovida pela consultora Ernest Young (EY).

Questionado sobre a rápida subida do preço do pão, em consequência do IVA, que substituiu os impostos de selo e de consumo, Adilson Sequeira apontou os operadores da periferia, que maioritariamente não aderiram ao IVA, como promotores desse cenário.

“Esses que estão na periferia e que, na sua maioria, não aderiram ao regime geral, não podem cobrar o IVA no pão, porque não estão autorizados a cobrar o IVA”, explicou.

O responsável adiantou que alguns produtos da cesta, como a farinha de trigo, o açúcar, o arroz e o leite, estão isentos de IVA, o que implica que mesmo aqueles que estão autorizados a cobrar o IVA, não devem fazer incidir o imposto sobre estes produtos.

Para as autoridades, a aplicação do IVA surge enquanto medida para alargar a base tributária, garantir robustez das empresas, forte promoção do crescimento económico e diversificar a receita pública.

Nem todos os estabelecimentos comerciais em Luanda podem aplicar o IVA, dependendo se são considerados grandes contribuintes, com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas, ou pequenos contribuintes.

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